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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 074, de 05 de novembro de 2013
Altera o artigo 5º da Lei nº 1038, de 18 de
dezembro de 2012 — LOA de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº. 1038, de 18 de dezembro de 2012 — lei orçamentária
anual de 2013 — alterado pela lei nº 1066, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 45,0% (quarenta e cinco por cento) do total da despesa
autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os
definidos no $ 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, |, da Lei Orgânica
cc. com as disposições do art. 44, 8 4º, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2013”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos cinco dias do mês de novembro
do ano de dois mil e treze ( 05.11.2013). /
/
/ (dl FEI
/ Prefeito Municipal
| — J
]
Ay
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Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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