| Tipo | Anteprojeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Cria Banda de música no município de Jaguaré-ES denominada BAMMUJA e inclui na estrutura administrativa do município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 1 ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 007/2023 “Cria Banda musical municipal de Jaguaré-ES, denominada BAMMUJA e inclui na estrutura administrativa do município” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador que a este subscreve, consubstanciado na Lei Orgânica Municipal, c/c Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré, ES, apresenta, na forma regimental, o seguinte: ANTEPROJETO DE LEI O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Banda musical municipal de Jaguaré-ES, denominada BAMMUJA. Art. 2º - A Banda de que trata esta lei, será subordinada diretamente à Secretaria municipal de Cultura. Parágrafo Único - A Banda Musical Municipal de Jaguaré-ES será dirigida por um maestro devidamente contratado pelo município e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados. CAPÍTULO II DA MISSÃO E VALOR Art. 3º - A missão da Banda Municipal de Jaguaré-ES é a integração municipal com a população, disseminando a cultura, incentivando a prática musical instrumental junto à comunidade, além de preservar uma tradição quase extinta de banda, pilar da cultura musical brasileira. Art. 4º - A Banda Municipal tem como valor o respeito ao cidadão e sua diversidade, com ética, transparência e comprometimento, buscando a excelência e a generosidade, promovendo o conhecimento livre e a colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através da música. CAPÍTULO III CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 2 DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES Art. 5º - A Banda Municipal de Jaguaré-ES tem por objetivo: I. Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical; II. Proporcionar a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e culturais, dentre outras; III. Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do município; IV. Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do município; V. Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música, incentiválos a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical; VI. Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de desenvolvimento cultural e artístico; VII. Incentivar a formação de novos músicos municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social. VIII. Representar o município em eventos da área de bandas e fanfarras, tanto em festivais como em campeonatos. Art. 6º - São atribuições da Banda Municipal: I. Executar números musicais em atos solenes oficiais do município; II. Promover sessões musicais em comunidades do município; III. Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; e IV. Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Banda, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da cultura Jaguarense. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NA BANDA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 3 Art. 7º - Os interessados em participar da Banda Municipal de Jaguaré-ES deverão obrigatoriamente: I. Ter sua documentação pessoal em ordem; II. Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade escolar. III. Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Banda Municipal; Parágrafo Único - Poderão participar da Banda Municipal crianças a partir de 11 anos, jovens e adultos. CAPÍTULO V DA COMPOSIÇÃO Art. 8º - A Banda Municipal será composta pelo número de pessoas que consiga agrupar. Art. 9° - A Banda municipal contará com diretoria própria, sendo esta sem remuneração, a ser estabelecida em regulamento. CAPÍTULO VI DA DESPESA Art. 10 - A despesa da Banda Municipal de Jaguaré-ES será constituída pelo que se fizer necessário: I. A aquisição de material de expediente e de tesouraria; II. A feitura de partituras, aula aos aprendizes, aquisição de equipamentos, estandes, uniformes e cursos dentre outras similares; III. Ao pagamento de despesas extraordinárias, autorizadas pela Diretoria da mesma ou em Assembleia Geral. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 4 Art. 11 - A Banda Municipal poderá se apresentar fora do município mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Cultura. Art. 12 - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, em regulamento próprio, a estrutura e o funcionamento da Banda Municipal de Jaguaré-ES, através de Decreto, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta lei. Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Banda Municipal, que deverá ser incluída na estrutura administrativa do município, com criação dos cargos necessários. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município e de outros recursos a serem conveniados com outros entes federados ou outros autorizados em lei. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 5 MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo Sr. Presidente e dignos pares, venho através deste apresentar o anteprojeto de Lei, tendo por objeto a criação da Banda Municipal de Jaguaré-ES. A Música é um fenômeno universal, que está presente na história de todos os povos e civilizações, em todo o globo, desde a pré-história. E, desde os primórdios, a faz parte do diaa-dia das comunidades, se manifestando de diferentes maneiras, em ritos, festas e celebrações das mais diversas. Na realidade, é praticamente impossível encontrar uma pessoa que não goste de ouvir, cantar e dançar. Desde a mais tenra idade vivenciamos muitas experiências ouvindo e cantando em casa e em tantos outros lugares, com os mais diversos fins. Assim, é patente em todas as esferas de nossa sociedade que a Música tem um papel primordial como forma de lazer e na socialização das pessoas, pois ela cria e reforça laços sociais e vínculos afetivos. Além disso, a Música exerce um relevante papel na formação cultural das pessoas, por meio do repasse de ideias, informações e conceitos, servindo para o aprimoramento do aprendizado. A criação da Banda Municipal não é só de cunho profissional, mas educativo e cultural, visando melhorar a integração entre as comunidades através da organização de ações musicais. A Banda Municipal irá resgatar valores culturais brasileiros em apresentações que visem devolver a musicalidade nas praças, parques e outros pontos públicos do município. É de amplo conhecimento que a vivência musical possibilitará o trabalho das emoções, o desenvolvimento e resgate da autoestima, da sensibilidade, da disciplina, da percepção auditiva, da sociabilidade e valorizará os dons apresentados para a musicalização, contribuindo fortemente para melhoria na qualidade de vida das pessoas. Sabemos que em nosso Município já existe a BAMMUJA que se apresenta nas solenidades e outros eventos dentro e fora do Município, mas essa não é regulamentada, então o objetivo deste Projeto de Lei é regulamentar a Criação da Banda Municipal, bem como restabelecer e proporcionar o civismo da comunidade jaguarense num todo, estabelecendo métodos de prevenção ao patrimônio, direito de cidadania, respeito mútuo e disciplina. Referida banda, foi fundada em 01 de março de 2010 com o objetivo de ser uma ferramenta cultural e proporcionar aprendizado musical e ocupação aos adolescentes e jovens de Jaguaré, tendo nascida e mantida através da parceria SEMEC e Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, coordenada pelo departamento de Cultura, hoje SEMUC – Secretaria Municipal de Cultura, sendo conduzida pelo maestro João Paulo Rigo Barros desde o início até os dias atuais. Iniciou-se com alguns instrumentos usados trazidos pelo maestro, após as primeiras apresentações ainda no primeiro semestre de 2010 a PMJ adquiriu 70 novos instrumentos. A banda é uma corporação musical de marcha, que apresenta um repertório erudito e popular buscando agradar desde crianças a idosos, com uma proposta de muita disciplina e alegria de viver, a BAMMUJA tem emocionado pessoas por onde passa, tem proporcionado aos jovens jaguarenses uma vida melhor e a oportunidade de representarem nosso município em diversos CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 6 eventos.(Festivais e encontros de Bandas, desfiles cívicos, aberturas dos jogos do Campeonato Capixaba e eventos esportivos). Destacamos que a BAMMUJA iniciou sua participação em Concursos e Campeonatos de Bandas e Fanfarras em 2013, alcançando o 5º lugar, já em 2014 foi vice campeã Capixaba, em 2015 a BAMMUJA se sagrou campeã Capixaba em Itapemirim-ES no mês de junho, nesse mesmo ano a PMJ através da SEMEC adquiriu Novos instrumentos e uniformes qualificando ainda mais nossa corporação, em dezembro do mesmo ano a BAMMUJA se sagrou campeã no II Concurso Interestadual de Bandas e Fanfarras em Iguaba Grande-RJ. Em 2016 mais uma vez a Banda foi vice campeã capixaba em sua categoria, e Conquistando em 2017 o título de Campeã na Categoria Banda Musical de Marcha e o título de 2ª melhor banda entre todas as categorias no XIV CONFABANI (Concurso Nacional de Fanfarras e Bandas de ItapemirimES), No ano de 2019 a BAMMUJA conquistou pela 3ª vez o título de Campeã Estadual de Bandas na Categoria Musical de Marcha Juvenil, Concurso disputado em Jaguaré-ES e Campeã do I FESTCOBANFS (Festival e Concurso de Bandas e Fanfarras da SerraES). Atualemnte conta com um elenco de 55 integrantes, divididos entre Corpo Musical, Corpo Coreográfico, Pavilhão (Bandeiras e estandarte), Regente mór, Baliza e Balizador, com idades entre 11 e 27 anos, sendo motivo de orgulho por proporcionar a esses jovens viverem experiências musicais e sociais importantes e de representarem nosso município em diferentes lugares nesses quase 14 anos de existência, já tendo passado pela banda ao longo desses anos mais de 450 alunos aproximadamente. Importante destacar que a música é uma prática social, que institui instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro. A Constituição Federal, no seu artigo 23, assim consagra: “ Art. 23. É competência comum da União, dos municípios, do Distrito Federal e dos Estados: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e a ciência; Outrossim, estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças, jovens e adultos e se configura como veículo privilegiado para se alcançar muitas outras finalidades educacionais almejadas. Ressaltamos que essa iniciativa vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão em andamento em nosso município, e têm demonstrado que a Arte da Música contribui para a criação de relacionamento sociocultural e bom relacionamento entre comunidade. Diante do exposto, espero poder contar mais uma vez com os nobres Pares na apreciação de uma matéria, a qual reputo de grande valia aos interesses de todos os munícipes. Jaguaré-ES, 16 de outubro de 2023. JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sala das Sessões “José Carlos Queiroz” Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br 7 Jaguaré - ES, 16 de outubro de 2023. CARLOS ALVES JÚNIOR, Vereador, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, encaminhar o Anteprojeto de Lei Legislativo nº 007/2023, de minha autoria, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares. Atenciosamente, JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR Vereador