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materia nº 7/2023

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaCria Banda de música no município de Jaguaré-ES denominada BAMMUJA e inclui na estrutura administrativa do município
native_id1830

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 007/2023
“Cria Banda musical municipal de 
Jaguaré-ES, denominada 
BAMMUJA e inclui na estrutura 
administrativa do município”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador 
que a este subscreve, consubstanciado na Lei Orgânica Municipal, c/c Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jaguaré, ES, apresenta, na forma regimental, o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Banda musical municipal de Jaguaré-ES, denominada BAMMUJA.
Art. 2º - A Banda de que trata esta lei, será subordinada diretamente à Secretaria municipal de 
Cultura.
Parágrafo Único - A Banda Musical Municipal de Jaguaré-ES será dirigida por um maestro 
devidamente contratado pelo município e poderá, quando necessário, contar com o apoio de 
outros profissionais qualificados.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO E VALOR
Art. 3º - A missão da Banda Municipal de Jaguaré-ES é a integração municipal com a 
população, disseminando a cultura, incentivando a prática musical instrumental junto à 
comunidade, além de preservar uma tradição quase extinta de banda, pilar da cultura musical 
brasileira.
Art. 4º - A Banda Municipal tem como valor o respeito ao cidadão e sua diversidade, 
com ética, transparência e comprometimento, buscando a excelência e a generosidade, 
promovendo o conhecimento livre e a colaboração, para inclusão social dos cidadãos, através 
da música.
CAPÍTULO III
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DO OBJETIVO E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - A Banda Municipal de Jaguaré-ES tem por objetivo:
I. Promover e desenvolver a cultura e a tradição musical;
II. Proporcionar a recreação através da música e abrilhantar festividades cívicas e culturais,
dentre outras;
III. Ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de 
festividades cívicas do município;
IV. Oferecer oportunidade de formação musical a crianças, jovens e adultos do município;
V. Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música, incentivá￾los a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical;
VI. Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de 
desenvolvimento cultural e artístico;
VII. Incentivar a formação de novos músicos municipais, como meio de continuidade de suas 
ações de apoio à defesa social.
VIII. Representar o município em eventos da área de bandas e fanfarras, tanto em festivais 
como em campeonatos.
Art. 6º - São atribuições da Banda Municipal:
I. Executar números musicais em atos solenes oficiais do município;
II. Promover sessões musicais em comunidades do município;
III. Desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que 
visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, 
em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social; e
IV. Elaborar e organizar um repertório variado e eclético para as apresentações da Banda, de 
maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, regionais e oriundas da cultura 
Jaguarense.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NA BANDA
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Art. 7º - Os interessados em participar da Banda Municipal de Jaguaré-ES deverão 
obrigatoriamente:
I. Ter sua documentação pessoal em ordem;
II. Estar matriculado regularmente na rede de ensino, caso esteja em idade escolar.
III. Agir com ética e respeito ao município e aos integrantes da Banda Municipal;
Parágrafo Único - Poderão participar da Banda Municipal crianças a partir de 11 anos, jovens 
e adultos.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º - A Banda Municipal será composta pelo número de pessoas que consiga agrupar.
Art. 9° - A Banda municipal contará com diretoria própria, sendo esta sem remuneração,
a ser estabelecida em regulamento.
CAPÍTULO VI
DA DESPESA
Art. 10 - A despesa da Banda Municipal de Jaguaré-ES será constituída pelo que se fizer 
necessário:
I. A aquisição de material de expediente e de tesouraria;
II. A feitura de partituras, aula aos aprendizes, aquisição de equipamentos, estandes, uniformes 
e cursos dentre outras similares;
III. Ao pagamento de despesas extraordinárias, autorizadas pela Diretoria da mesma ou em 
Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 11 - A Banda Municipal poderá se apresentar fora do município mediante 
autorização expressa do Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de Cultura.
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, em regulamento próprio, a 
estrutura e o funcionamento da Banda Municipal de Jaguaré-ES, através de Decreto, no prazo 
de noventa dias a contar da publicação desta lei.
Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para 
contemplar ações para implementação da Banda Municipal, que deverá ser incluída na 
estrutura administrativa do município, com criação dos cargos necessários.
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento do Município e de outros recursos a serem conveniados 
com outros entes federados ou outros autorizados em lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente e dignos pares, venho através deste apresentar o anteprojeto de Lei, tendo 
por objeto a criação da Banda Municipal de Jaguaré-ES.
A Música é um fenômeno universal, que está presente na história de todos os povos e 
civilizações, em todo o globo, desde a pré-história. E, desde os primórdios, a faz parte do dia￾a-dia das comunidades, se manifestando de diferentes maneiras, em ritos, festas e celebrações 
das mais diversas.
Na realidade, é praticamente impossível encontrar uma pessoa que não goste de ouvir, cantar e 
dançar. Desde a mais tenra idade vivenciamos muitas experiências ouvindo e cantando em 
casa e em tantos outros lugares, com os mais diversos fins. Assim, é patente em todas as 
esferas de nossa sociedade que a Música tem um papel primordial como forma de lazer e na 
socialização das pessoas, pois ela cria e reforça laços sociais e vínculos afetivos. Além disso, a 
Música exerce um relevante papel na formação cultural das pessoas, por meio do repasse de 
ideias, informações e conceitos, servindo para o aprimoramento do aprendizado.
A criação da Banda Municipal não é só de cunho profissional, mas educativo e cultural, 
visando melhorar a integração entre as comunidades através da organização de ações musicais.
A Banda Municipal irá resgatar valores culturais brasileiros em apresentações que visem 
devolver a musicalidade nas praças, parques e outros pontos públicos do município.
É de amplo conhecimento que a vivência musical possibilitará o trabalho das emoções, o 
desenvolvimento e resgate da autoestima, da sensibilidade, da disciplina, da percepção 
auditiva, da sociabilidade e valorizará os dons apresentados para a musicalização, 
contribuindo fortemente para melhoria na qualidade de vida das pessoas.
Sabemos que em nosso Município já existe a BAMMUJA que se apresenta nas solenidades e 
outros eventos dentro e fora do Município, mas essa não é regulamentada, então o objetivo 
deste Projeto de Lei é regulamentar a Criação da Banda Municipal, bem como restabelecer e 
proporcionar o civismo da comunidade jaguarense num todo, estabelecendo métodos de 
prevenção ao patrimônio, direito de cidadania, respeito mútuo e disciplina.
Referida banda, foi fundada em 01 de março de 2010 com o objetivo de ser uma ferramenta 
cultural e proporcionar aprendizado musical e ocupação aos adolescentes e jovens de Jaguaré, 
tendo nascida e mantida através da parceria SEMEC e Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, 
coordenada pelo departamento de Cultura, hoje SEMUC – Secretaria Municipal de Cultura, 
sendo conduzida pelo maestro João Paulo Rigo Barros desde o início até os dias atuais.
Iniciou-se com alguns instrumentos usados trazidos pelo maestro, após as primeiras 
apresentações ainda no primeiro semestre de 2010 a PMJ adquiriu 70 novos instrumentos. A 
banda é uma corporação musical de marcha, que apresenta um repertório erudito e popular 
buscando agradar desde crianças a idosos, com uma proposta de muita disciplina e alegria de 
viver, a BAMMUJA tem emocionado pessoas por onde passa, tem proporcionado aos jovens 
jaguarenses uma vida melhor e a oportunidade de representarem nosso município em diversos 
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eventos.(Festivais e encontros de Bandas, desfiles cívicos, aberturas dos jogos do Campeonato 
Capixaba e eventos esportivos). 
Destacamos que a BAMMUJA iniciou sua participação em Concursos e Campeonatos de 
Bandas e Fanfarras em 2013, alcançando o 5º lugar, já em 2014 foi vice campeã Capixaba, em 
2015 a BAMMUJA se sagrou campeã Capixaba em Itapemirim-ES no mês de junho, nesse 
mesmo ano a PMJ através da SEMEC adquiriu Novos instrumentos e uniformes qualificando 
ainda mais nossa corporação, em dezembro do mesmo ano a BAMMUJA se sagrou campeã no 
II Concurso Interestadual de Bandas e Fanfarras em Iguaba Grande-RJ. Em 2016 mais uma 
vez a Banda foi vice campeã capixaba em sua categoria, e Conquistando em 2017 o título de 
Campeã na Categoria Banda Musical de Marcha e o título de 2ª melhor banda entre todas as 
categorias no XIV CONFABANI (Concurso Nacional de Fanfarras e Bandas de Itapemirim￾ES), No ano de 2019 a BAMMUJA conquistou pela 3ª vez o título de Campeã Estadual de 
Bandas na Categoria Musical de Marcha Juvenil, Concurso disputado em Jaguaré-ES e 
Campeã do I FESTCOBANFS (Festival e Concurso de Bandas e Fanfarras da SerraES). 
Atualemnte conta com um elenco de 55 integrantes, divididos entre Corpo Musical, Corpo 
Coreográfico, Pavilhão (Bandeiras e estandarte), Regente mór, Baliza e Balizador, com idades 
entre 11 e 27 anos, sendo motivo de orgulho por proporcionar a esses jovens viverem 
experiências musicais e sociais importantes e de representarem nosso município em diferentes 
lugares nesses quase 14 anos de existência, já tendo passado pela banda ao longo desses anos 
mais de 450 alunos aproximadamente. 
Importante destacar que a música é uma prática social, que institui instância privilegiada de 
socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o 
outro.
A Constituição Federal, no seu artigo 23, assim consagra:
“ Art. 23. É competência comum da União, dos municípios, do Distrito Federal e 
dos Estados:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e a ciência;
Outrossim, estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o 
desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e principalmente, para a 
construção de valores pessoais e sociais de crianças, jovens e adultos e se configura como 
veículo privilegiado para se alcançar muitas outras finalidades educacionais almejadas.
Ressaltamos que essa iniciativa vem reforçar outros trabalhos e ações que já estão em 
andamento em nosso município, e têm demonstrado que a Arte da Música contribui para a 
criação de relacionamento sociocultural e bom relacionamento entre comunidade.
Diante do exposto, espero poder contar mais uma vez com os nobres Pares na apreciação de 
uma matéria, a qual reputo de grande valia aos interesses de todos os munícipes.
Jaguaré-ES, 16 de outubro de 2023.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
VEREADOR
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Jaguaré - ES, 16 de outubro de 2023.
CARLOS ALVES JÚNIOR, Vereador, no uso de suas atribuições, vem, por meio desta, 
consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, encaminhar o 
Anteprojeto de Lei Legislativo nº 007/2023, de minha autoria, para que seja levado à 
apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador

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