| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PRODUTOR NOTA 10”, QUE VISA PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO FISCAL E SORTEIO DE PRÊMIOS PARA OS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 048/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PRODUTOR NOTA 10”, QUE VISA PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO FISCAL E SORTEIO DE PRÊMIOS PARA OS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), e Secretaria Municipal de Agricultura a instituir o programa "Produtor Nota 10", que terá como objetivos: I - Promover o aumento da emissão de notas fiscais pelos produtores rurais de Jaguaré; II - Estimular o crescimento do Índice de Participação Municipal (IPM); III - Combater a evasão fiscal; IV - Promover a justiça tributária; V - Promover a consciência cidadã acerca da função social do tributo; VI - Promover o bem-estar social. Art. 2º O programa contará com atividades que visem promover os objetivos gerais estabelecidos no art. 1º, dentre elas: I - Realização de palestras educativas, workshops e distribuição de materiais informativos; II - Ações educativas coordenadas entre as secretarias municipais, especialmente entre Finanças e Administração, Educação, Agricultura e Transportes; III - Sorteio de prêmios diversos com base nos critérios firmados nesta lei e em regulamentos do Executivo Municipal; IV - Parceria com instituições privadas para a difusão de conteúdos educativos e eventos e ações vinculados ao programa. Art. 3º Poderão participar do sorteio de que trata o inciso III do art. 2º os produtores rurais regulares que entregarem suas notas fiscais de venda ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) de Jaguaré, para que sejam cadastrados em tempo hábil, a ser definido em regulamento do Executivo Municipal. Parágrafo único. Entende-se como regular o produtor rural que possui inscrição estadual ativa junto à SEFAZ - ES ou que a possuía durante o período da campanha do programa. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fed14cb1-c393-4466-abd7-515d63788005 PROJETO DE LEI Nº 000048/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Art. 4º É vedada a participação no sorteio de que trata o art. 3º a produtores rurais que ocupem ou que tenham ocupado, a qualquer tempo, cargos públicos, de qualquer natureza e em qualquer uma das esferas do Município de Jaguaré, durante o período das campanhas do Programa. Parágrafo único. A vedação de que trata o caput do art. 4º se estende aos cônjuges dos produtores rurais enquadrados nesse artigo. Art. 5º Para participar do sorteio, o produtor rural habilitado terá direito a cupons que serão distribuídos de acordo com regulamento próprio, a ser editado pelo Executivo Municipal. § 1º O regulamento deverá ter como critério básico a distribuição de cupons proporcional à produção, podendo ser adotados limites máximo e/ou mínimo, e/ou por porte do produtor, a fim de garantir mais equidade. §2º O executivo municipal poderá distribuir cupons de sorteio avulsos aos produtores, condicionado à participação destes em eventos e ações que promovam os objetivos gerais do Programa, como forma de incentivo. § 3º O programa será estruturado em campanhas com edições anuais, e as datas de início e fim de cada campanha serão devidamente estabelecidas em regulamento do Executivo Municipal. § 4º Os prazos para retirada dos cupons e sua devolução, devidamente preenchidos, serão estabelecidos por regulamento do Executivo Municipal, bem como o local e a forma de entrega. Art. 6º Os sorteios dos prêmios aos produtores rurais serão realizados em ato público, em data definida em regulamento. § 1º O sorteio deverá utilizar, obrigatoriamente, globo ou outro meio de sorteio que demonstre plena transparência. § 2º Cada sorteio deverá ser realizado com cupons da mesma campanha, vedada a entrega de cupons de campanhas anteriores. Art. 7º As ações estabelecidas no art. 2º desta lei deverão ser realizadas observadas as limitações de dotação para cada ano fixadas na Lei Orçamentária Anual correspondente. Art. 8º Os casos omissos nesta Lei, bem como a regulamentação desta, serão resolvidos por meio de expedição de decreto do Prefeito Municipal. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (26.10.2023). Marcos Antonio Guerra Wandermurem Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fed14cb1-c393-4466-abd7-515d63788005 PROJETO DE LEI Nº 000048/2023 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores Vereadores, Venho por meio desta mensagem apresentar um projeto de lei que visa instituir o programa "Produtor Nota 10" no município de Jaguaré. Inspirado no bem-sucedido programa "A Nota Que Faz a Diferença" do município de Afonso Cláudio, e em outras versões do programa por todo o Estado, nosso objetivo é investir na educação fiscal dos produtores rurais, promovendo a conscientização sobre a importância da emissão de notas fiscais e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de nossa região. A educação fiscal é fundamental para despertar a consciência dos cidadãos acerca da função social do tributo, promovendo o exercício da cidadania e orientandoos sobre as competências e habilidades que devem ser executadas no seu dia-a-dia. Ao utilizar campanhas de educação fiscal, os órgãos públicos têm o papel de explicitar as razões que determinam a existência dos tributos, informando sobre a aplicação dos recursos que devem servir para alcançar o bem-estar social. O programa "Produtor Nota 10" tem como principais objetivos: promover o aumento da emissão de notas fiscais pelos produtores rurais, estimular o crescimento do Índice de Participação Municipal (IPM), e combater a evasão fiscal, incentivando o hábito de emitir documentos fiscais na venda de produtos. Através da realização de palestras educativas e da contemplação de prêmios aos produtores que emitirem notas fiscais de seus produtos, pretendemos sensibilizar e orientar os produtores rurais de Jaguaré sobre a importância da emissão de notas fiscais, contribuindo para a melhoria das condições sociais vigentes. Além disso, a implementação do programa "Produtor Nota 10" terá impactos positivos no crescimento do montante de notas fiscais rurais emitidas em nosso município, o que influenciará diretamente no crescimento do IPM, aumentando o potencial de arrecadação da cota-parte do ICMS e ampliando a capacidade da Administração Municipal de oferecer serviços de qualidade à nossa população. Ao investir em educação fiscal, estaremos capacitando os produtores rurais a compreenderem a importância da emissão de notas fiscais, os benefícios que isso traz para eles mesmos, como a comprovação de renda e a possibilidade de acesso a linhas de crédito, além de contribuir para o desenvolvimento do município. Além disso, o programa "Produtor Nota 10" irá incentivar a regularização dos produtores rurais, combatendo a evasão fiscal e promovendo a justiça tributária. Através da realização de palestras educativas, workshops e distribuição de materiais informativos, iremos orientar os produtores sobre as obrigações fiscais, os benefícios da emissão de notas fiscais e as consequências da sonegação fiscal. Para incentivar a adesão dos produtores ao programa, iremos estabelecer um sistema de premiação, no qual os produtores que emitirem notas fiscais regularmente concorrerão a prêmios diversos. Dessa forma, estaremos valorizando e reconhecendo aqueles que contribuem para o desenvolvimento econômico e social de Jaguaré. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fed14cb1-c393-4466-abd7-515d63788005 PROJETO DE LEI Nº 000048/2023 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ O programa também irá promover a transparência nas transações comerciais, garantindo a segurança jurídica e o cumprimento dos direitos trabalhistas. A emissão de notas fiscais também possibilitará o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e financiamentos, estimulando o crescimento e a modernização das atividades agrícolas em nosso município. Portanto, solicito o apoio e a aprovação deste projeto de lei, que visa instituir o programa "Produtor Nota 10" em nosso município. Com a implementação desse programa, estaremos investindo na educação fiscal dos produtores rurais, promovendo a conscientização sobre a importância da emissão de notas fiscais e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de Jaguaré. Conto com o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios significativos para nossa comunidade. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fed14cb1-c393-4466-abd7-515d63788005 PROJETO DE LEI Nº 000048/2023 Pág. 4