| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 050/2023 “ALTERA A LEI Nº 406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (...) (...) III - por conveniência do contratante;” Art. 2º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (08.11.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1cbbcd15-6f27-4dee-8634-dbcaf4c5cade PROJETO DE LEI Nº 000050/2023 Pág. 3 006186/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Vereadores deste Município, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei que visa alterar a redação do inciso III do art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pela municipalidade para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, adequando-a à legislação Estadual que versa sobre a matéria (LC 809/2015 e LC 959/2020). Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1cbbcd15-6f27-4dee-8634-dbcaf4c5cade PROJETO DE LEI Nº 000050/2023 Pág. 4 006186/2023