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materia nº 50/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaALTERA A LEI Nº 406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PELO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 050/2023
“ALTERA A LEI Nº 406, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1997 QUE DISPÕE SOBRE
A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PELO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ-ES PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
(...)
III - por conveniência do contratante;”
Art. 2º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (08.11.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1cbbcd15-6f27-4dee-8634-dbcaf4c5cade
PROJETO DE LEI Nº 000050/2023
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006186/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Vereadores deste Município,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa
Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei que visa alterar a redação do inciso III do
art. 10 da Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a contratação por
tempo determinado pela municipalidade para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, adequando-a à legislação Estadual que versa sobre a matéria (LC 809/2015 e
LC 959/2020).
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de
urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar
protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1cbbcd15-6f27-4dee-8634-dbcaf4c5cade
PROJETO DE LEI Nº 000050/2023
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