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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 075, de 07 de novembro de 2013
Declara de Utilidade Pública a Associação dos
Catadores de materiais recicláveis do Estado do
Espírito Santo (ACAMARES).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Catadores de materiais
recicláveis do Estado do Espírito Santo (ACAMARES), associação civil de direito
privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.909.920/0001-80, estabelecida no
Município de Jaguaré.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso
essa entidade:
| - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
Il - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da
averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao
órgão competente do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos sete dias do mês de novembro
do ano de dois mil e treze (07.11.2043).
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744, 184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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