| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI N° 051/2023 “ALTERA A LEI Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 42 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. (...) (...) III - 03 (três) cargos de Assessor da PGMJ.” Art. 2º O Anexo I e II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I (...) CARGOS COMISSIONADOS CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (R$) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) Assessor da PGMJ (....) (....) Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 03538abc-ebdb-4960-b603-e650e26a43cb PROJETO DE LEI Nº 000051/2023 Pág. 2 006187/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessoramento especializado aos Procuradores Municipais, de acordo com a demanda da PGMJ; elaboração de minutas de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. ATRIBUIÇÕES: (...) IV - minutar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da PGMJ; (...) Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 42 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015. Art. 4º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (08.11.2023). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 03538abc-ebdb-4960-b603-e650e26a43cb PROJETO DE LEI Nº 000051/2023 Pág. 3 006187/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Vereadores deste Município, Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que visa alterar o requisito para ocupação do cargo de provimento em comissão de Assessor da Procuradoria, da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - PGMJ, especificamente exigindo que os ocupantes sejam bacharéis em direito inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Bem como, alterar a descrição sumária das atividades e as atribuições e atualizar a lei de acordo com as legislações anteriores. Esta medida visa garantir que os ocupantes deste cargo possuam um conhecimento sólido e aprofundado das leis e normativas vigentes em nosso país e atuarem de acordo com a legislação. O papel de um Assessor da Procuradoria é crucial para o funcionamento eficaz do nosso sistema jurídico e administrativo. Eles desempenham um papel fundamental na assessoria jurídica, garantindo que as decisões tomadas estejam em conformidade com as leis e entendimentos jurídicos dos Tribunais, promovendo assim a justiça e a equidade. Ao exigir que os ocupantes de tal cargo sejam bacharéis em direito inscritos nos quadros da OAB, garantimos não apenas a competência técnica, mas também a ética e a integridade profissional necessária para o exercício desta carga. Além disso, ao estabelecer este requisito, estamos alinhados com a recomendação da OAB, na qual descreve que a atividade de assessoria jurídica e de consultoria jurídica prestada de forma comissionada aos membros do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário é privativa da advocacia. Bem como, com a orientação recente do MPES na qual descreve que uma pessoa com formação incompleta não possui capacidade suficiente para prestar assessoramento aos Procuradores Municipais, e elaborar pareceres sobre assuntos de interesse da PGMJ. Desse modo, ao alterar a descrição sumária das atividades e as atribuições do cargo, permite que os ocupantes do cargo atuem de acordo com a legislação. Assim sendo, a presença de profissionais especializados e dedicados na Procuradoria fortalecerá nosso sistema jurídico, aumentando a confiança dos cidadãos em nossas instituições e contribuindo para o aprimoramento contínuo de nosso sistema judiciário e administrativo. Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 03538abc-ebdb-4960-b603-e650e26a43cb PROJETO DE LEI Nº 000051/2023 Pág. 4 006187/2023