| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À PREMIUM BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1842 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 049/2023 "DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À PREMIUM BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa PREMIUM BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.027.586/0001-09, estabelecida na Rua Gardenia, 700, Serra Dourada II, Serra-ES, CEP 29.171-239. Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do registro. Art. 2º O bem imóvel referido no artigo é constituído de uma área de terra, totalizando a gleba de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), correspondente aos lotes n° 01, 02, 03 e 04 da Quadra n° 08, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Jaguaré, sob as matriculas nº 7994, n°7995, n°7996 e n°7997, do Condomínio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado córrego Menezes, neste Município, com área total de 508.998,18 m² (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centímetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao sul: José Jânio Bizi, Joel Magno, Wilson de tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101. Art. 3º A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade industrial para a fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 02192b87-d760-49d4-a611-feacedcdfceb Anexos Nº 004912/2023 Pág. 95 006017/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 4º Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de 2013, são condicionantes da presente doação: I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote; II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local, tanto na fase de construção, como implantação e operação; III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente doação; IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural da empresa; V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez) anos. § 1º Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º, assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das condições. Art. 5º Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este aspecto. Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação às margens da matrícula do imóvel doado. Art. 6º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 02192b87-d760-49d4-a611-feacedcdfceb Anexos Nº 004912/2023 Pág. 96 006017/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 7º Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10) anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em observância aos prazos constantes da cláusula de reversão. Art. 8° Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 4º, in fine, do art. 17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 9º As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (14.11.2023). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DE JAGUARÉ Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 02192b87-d760-49d4-a611-feacedcdfceb Anexos Nº 004912/2023 Pág. 97 006017/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres Vereadores, Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei que autoriza a doação de uma área de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados) no Condomínio Empresarial de Barra Seca para a empresa PREMIUM DO BRASIL LTDA. O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de Jaguaré. A empresa em questão, que iniciou suas atividades em 2016, tem como foco na Construção de Estações e rede de distribuição de energia elétrica até 230 KV; instalação e manutenção elétrica; instalação de sistema de prevenção contra incêndio, suporte tecnológico manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; compreende a instalação de todo o sistema elétrico, equipamentos e componentes baixa tensão e alta tensão, iluminação, transformação, subestações, sistemas de energia até 1000V, pré fabricação e montagem de painéis elétricos em médias e baixa tensão. Eletrocentro, obras civis em diversos dos seus seguimentos. Treinamento e capacitação de pessoas, terceirização de mão de obra e desenvolvimento em engenharia e busca expandir suas operações em nossa região. A PREMIUM BRASIL LTDA apresentou todas as documentações necessárias e cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Municipal n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, que estabelece as condições para concessão de áreas no Condomínio Empresarial de Barra Seca. Além disso, a empresa demonstrou intenção de realizar um investimento inicial significativo de aproximadamente R$ 33.587.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos e oitenta e sete mil reais) em obras, máquinas e equipamentos. A instalação da empresa PREMIUM BRASIL LTDA em nossa cidade trará diversos benefícios, incluindo a geração de aproximadamente 250 empregos diretos e indiretos um faturamento bruto estimado em R$ 48.600.00,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil de reais) sendo uma média nos primeiros anos de operação. Essa iniciativa fortalecerá a economia local, aumentará a visibilidade do Condomínio Empresarial de Barra Seca e atrairá novos empreendimentos para a região. Para assegurar que a empresa cumpra com suas obrigações e contribua de forma concreta com o desenvolvimento local, o projeto de lei estabelece condições e prazos específicos, em conformidade com a legislação vigente. Entre essas condições, destaco a utilização de mão Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 02192b87-d760-49d4-a611-feacedcdfceb Anexos Nº 004912/2023 Pág. 98 006017/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br de obra local em pelo menos 70% (setenta por cento), tanto na fase de construção quanto na implantação e operação da indústria, e a permanência em operação por um período mínimo de 10 (dez) anos, sem interrupções superiores a 12 (doze) meses, exceto por motivos justificados. Ressalto que a concessão da área para a PREMIUM BRASIL LTDA está em conformidade com os interesses do município de Jaguaré, uma vez que contribuirá para o desenvolvimento econômico, a criação de empregos e o aumento da arrecadação municipal. Ao apoiarmos esse projeto, estaremos não apenas fortalecendo o setor industrial, mas também atraindo investimentos para nossa região, o que impactará positivamente o crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a presença da PREMIUM BRASIL LTDA no Condomínio Empresarial de Barra Seca trará visibilidade para o local, incentivando outras empresas a se estabelecerem e ampliarem suas atividades na área. Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará nossa cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos aqui apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 02192b87-d760-49d4-a611-feacedcdfceb Anexos Nº 004912/2023 Pág. 99 006017/2023