CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 019/2023, de autoria do
Vereador que a esta subscreve, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares
Atenciosamente,
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdemar Paiva Sampaio e tem
como objetivo a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificado como “fogos
de estampido”e “artigos explosivos”.
Os fogos de artifícios são os responsáveis pelos mais diversos tipos de acidentes,
causando lesões, mutilações, deficiências e muitas vezes levando a morte. As
explosões são responsáveis, também, por causarem uma excessiva perturbação aos
idosos, crianças, animais, autistas, meio ambiente e tantos outros.
Segundo especialistas, o ouvido humano suporta até 80 decibéis e uma queima de
fogos pode produzir sons de até 140 decibéis.
O Projeto visa o bem-estar de todos, mas com um olhar especial aos animais, doentes,
autistas, crianças e meio ambiente. Assim, a proposta é valorizar a saúde e o bemestar social para humanos e animais, de forma ética, buscando alternativas eficazes
para propiciar melhorias em nosso convívio, minimizando problemas de nossa
realidade, respeitando o compromisso assumido com a comunidade e cumprindo com o
nosso papel de Legislador.
Noutro giro, deixa-se registrado que não somos contrários ao espetáculo pirotécnico
com bonito efeito de luzes, mas, sim, contra os fogos que só geram estrondos,
provocando riscos de mutilação ou morte a seres humanos e tornam-se instrumentos
de tortura e morte aos animais.
Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei do Poder Legislativo,
esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado os trâmites
regimentais.
Sala das Sessões, aos 20 de novembro de 2023.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 019/2023
PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E
MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E
ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO
IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE
CLASSIFICADOS COMO “FOGOS DE
ESTAMPIDO” E “ARTIGOS EXPLOSIVOS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
Vereador que a esta subscreve, consubstanciado no art. 124 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, a seguinte:
Art. 1º Fica proibido no Município de Jaguaré/ES, a utilização de fogos de artifício e
explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso,
permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de
proteger o bem-estar social e o meio ambiente.
Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município,no
qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de
artifíciosilenciosos.
Art. 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa
Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos
silenciosos, sem estampido.
Parágrafo Único. No alvará expedido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de
artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem
estampido).
Art. 3º Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado nos termos da
regulamentação municipal.
Parágrafo Único: A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos
órgãoscompetentes da Administração Pública Municipal.
Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos
órgãos competentes da Administração Municipal e das forças policiais.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias
de sua publicação.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, aos 13 de novembro de 2023.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador