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materia nº 52/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-11-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 052/2023
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS
PERCENTUAIS REFERENTES À
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS
NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o Art. 14 da Lei Municipal nº 1709 de 04 de outubro de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
[...]
Art. 14 [...]
I – [...]
a) Gravidade I: 08% UFMJ/m² (oito por cento por metro quadrado)
b) Gravidade Il: 18% UFMJ/m² (dezoito por cento por metro quadrado)
c) Gravidade III: 25% UFMJ/m² (vinte e cinco por cento por metro quadrado)
II - Obras concluídas após a publicação da presente lei:
a) Gravidade I: 16% UFMJ/m² (dezesseis por cento por metro quadrado)
b) Gravidade II: 36% UFMJ/m² (trinta e seis por cento por metro quadrado)
c) Gravidade III: 50% UFMJ/m² (cinquenta por cento por metro quadrado)
[...]
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezesseis dias do mês de novembro
do ano de dois mil e vinte e três (16.11.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 27488a27-2d14-4aa4-bb36-063466c39570
PROJETO DE LEI Nº 000052/2023
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002302/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré,
Submeto a consideração de V. Exma. e dignos pares o presente projeto de lei
que versa sobre a correção do valor fixado como contrapartida financeira para a
regularização de obras edificadas em desacordo com a legislação municipal, conforme
estabelecido pela Lei Municipal nº 1.709 de 04 de outubro de 2023.
O propósito deste projeto é corrigir os valores previstos para a regularização de
obras em desconformidade com as normas municipais. A Lei Municipal nº 1.709 em seu
art. 14, inadvertidamente fixou um percentual ínfimo como contrapartida financeira,
desconsiderando o valor real e proporcional aos custos envolvidos na época da
elaboração da legislação.
Assim, a proposta de alteração legislativa tem como objetivo corrigir essa
discrepância, ajustando os valores de contrapartida financeira de acordo com a realidade
econômica atual, pois os valores, como constam na redação que se pretende alterar, são
irrisórios.
Portanto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente proposta de
Projeto de Lei, confiante de que sua análise e aprovação representarão um passo
significativo para a adequação das normativas municipais às necessidades reais de nossa
comunidade.
Dada a relevância do tema, solicito que o presente projeto seja votado em
Regime de Urgência, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 27488a27-2d14-4aa4-bb36-063466c39570
PROJETO DE LEI Nº 000052/2023
Pág. 31
002302/2023

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