| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 052/2023 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º o Art. 14 da Lei Municipal nº 1709 de 04 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 14 [...] I – [...] a) Gravidade I: 08% UFMJ/m² (oito por cento por metro quadrado) b) Gravidade Il: 18% UFMJ/m² (dezoito por cento por metro quadrado) c) Gravidade III: 25% UFMJ/m² (vinte e cinco por cento por metro quadrado) II - Obras concluídas após a publicação da presente lei: a) Gravidade I: 16% UFMJ/m² (dezesseis por cento por metro quadrado) b) Gravidade II: 36% UFMJ/m² (trinta e seis por cento por metro quadrado) c) Gravidade III: 50% UFMJ/m² (cinquenta por cento por metro quadrado) [...] Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (16.11.2023). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 27488a27-2d14-4aa4-bb36-063466c39570 PROJETO DE LEI Nº 000052/2023 Pág. 30 002302/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Submeto a consideração de V. Exma. e dignos pares o presente projeto de lei que versa sobre a correção do valor fixado como contrapartida financeira para a regularização de obras edificadas em desacordo com a legislação municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1.709 de 04 de outubro de 2023. O propósito deste projeto é corrigir os valores previstos para a regularização de obras em desconformidade com as normas municipais. A Lei Municipal nº 1.709 em seu art. 14, inadvertidamente fixou um percentual ínfimo como contrapartida financeira, desconsiderando o valor real e proporcional aos custos envolvidos na época da elaboração da legislação. Assim, a proposta de alteração legislativa tem como objetivo corrigir essa discrepância, ajustando os valores de contrapartida financeira de acordo com a realidade econômica atual, pois os valores, como constam na redação que se pretende alterar, são irrisórios. Portanto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa a presente proposta de Projeto de Lei, confiante de que sua análise e aprovação representarão um passo significativo para a adequação das normativas municipais às necessidades reais de nossa comunidade. Dada a relevância do tema, solicito que o presente projeto seja votado em Regime de Urgência, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa de Leis. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 27488a27-2d14-4aa4-bb36-063466c39570 PROJETO DE LEI Nº 000052/2023 Pág. 31 002302/2023