| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NO 1.617/2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, Email: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 053/2023 ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NO 1.617/2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas os anexos de “Metas Anuais” e “Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores” da Lei Municipal nº 1617/2022, LDO 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos homônimos desta Lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (17.11.2023). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fbeb756c-7899-4fe8-a59b-89a00d10749a Minuta de Projeto de Lei Nº 000027/2023 Pág. 2 006084/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, Email: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Ilustre Presidente da Câmara Municipal, Sr. Edson Sebastião Soprani, e dignos Vereadores, Submeto à sua apreciação este projeto de lei, que visa alterar os anexos de metas fiscais e o comparativo destas com a dos anos anteriores da LDO de 2023. Alguns são os motivos que me levam a solicitar tais alterações, os quais serão explicados a seguir. Primeiramente, é importante pontuar que ao se elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o gestor analisa a tendência de receitas e despesas com base nas informações que tem a seu dispor, como projeções de indicadores macroeconômicos de inflação, crescimento do PIB e câmbio. A partir disso, cenários de despesa e receita são analisados, a partir do que é possível chegarmos às metas inicialmente previstas. O processo de construção das metas, portanto, é passível de variações inúmeras, que podem ocorrer por variações de ordem econômica, política ou mesmo em decorrência de contingências regionais mais específicas. Contribui para essa incerteza e imprecisão ainda a distância temporal entre a elaboração da LDO e a efetiva apuração das metas projetadas. Se, por um lado, a LDO começa a ser elaborada no primeiro trimestre de cada ano, é apenas ao final do ano subsequente que as metas projetadas serão colocadas à prova, em um lapso temporal de quase 20 meses. Nesse ínterim, eventos que resultem em grande incerteza e variação macroeconômica, como guerras e crises econômicas, interferem grandemente na previsão inicial das metas, porque apresentam desdobramentos concretos sobre receita e despesa municipal. Para darmos um exemplo prático: à medida que o mercado incorporou aos seus modelos de projeções os riscos de uma possível escassez de petróleo causada pela Guerra Russo-Ucraniana, o preço do barril transacionado mundialmente despencou, levando nossa arrecadação de Royalties de Petróleo a uma queda de cerca de 30%. É por isso que a Constituição e a LC 101/00 preconizam a necessidade do acompanhamento periódico das metas, o que temos feito de forma transparente em apresentações quadrimestrais ao Legislativo Municipal. Assim, ao revisar as nossas metas, notamos que que na elaboração do Anexos da LDO 2023 não foram informados os valores de restos a pagar a serem Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fbeb756c-7899-4fe8-a59b-89a00d10749a Minuta de Projeto de Lei Nº 000027/2023 Pág. 3 006084/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, Email: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br efetivamente pagos no exercício vigente, o que requer a devida alteração. Até setembro do corrente ano, foram realizados pagamentos no total de R$ 17.684.823,10, de um universo de R$ 18.288.980,44 de restos a pagar ativos, o que tem efeitos significativos sobre o resultado primário e nominal inscritos na LDO 2023. É válido lembrar que os restos a pagar consistem em despesas empenhadas ou liquidadas no exercício anterior, que representam um compromisso do poder público mediante seus credores. Essa classificação contábil é prevista pela Lei de Responsabilidade Fiscal e decorre do lapso temporal habitual entre a formalização de um contrato e a efetiva entrega do bem ou serviço pela parte credora, que pode perpassar mais de um ano fiscal. Dos R$ 18,3 milhões de restos a pagar acima mencionados, 20,4% dizem respeito a despesas com pessoal, que foram liquidadas em dezembro de 2022 e somente pagas no dia 02 de janeiro de 2023, em virtude de a mudança da alteração das datas de pagamento mensais terem passado, desde o advento do E-Social, para o primeiro dia útil do mês seguinte. Outros 31% desse total de restos a pagar se referem a despesas com obras em andamento, que aguardavam a execução dos serviços pelas empresas contratadas e o envio dos boletins de medição para posterior liquidação e pagamento. Ademais, o valor inicialmente considerado para pagamento de despesa primária de capital foi de R$ 9.782.251,60. Porém, como o volume de obras atualmente em andamento no Município representa um volume recorde, até setembro do corrente ano o total de pagamentos nesta categoria já foi de R$ 11.183.228,73, cerca de R$ 1,4 milhão a mais. Se considerarmos o volume total de empenhos com despesa primária de capital (investimentos em obras ou aquisição de equipamentos), entendemos ser adequado a alteração dessa despesa no Anexo de Metas Fiscais para o valor R$ 25.203.371,17. O valor muito a maior de despesas com obras em relação à previsão inicial nada mais é do que a confirmação de que estamos a todo vapor na construção de uma cidade equipada com a infraestrutura adequada para seus cidadãos. Em resumo, mais de 50% do total dos restos a pagar de 2022 não considerados para o cálculo das metas de 2023 se referem à mudança das datas de pagamento aos servidores a partir de adequações em face do E-Social que se deram posteriormente à elaboração da LDO, bem como ao alto volume de obras em andamento, que são lastreadas em empenhos que normalmente ultrapassam mais de um exercício fiscal. Os demais valores, em sua grande maioria, são referentes a Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fbeb756c-7899-4fe8-a59b-89a00d10749a Minuta de Projeto de Lei Nº 000027/2023 Pág. 4 006084/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, Email: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br empenhos de serviços de empresas prestados em dezembro de 2022, cujas notas fiscais de pagamento só foram emitidas em 2023. Por fim, cumpre ainda ressaltar que outro fator que contribuiu para a necessidade de alteração dos anexos da LDO foi a utilização de boa parte do superávit financeiro de 2022 para o custeio de despesas primárias correntes, na ordem de R$ 28 milhões, bem como suplementações por excesso de arrecadação para o mesmo fim, na ordem de R$ 8,6 milhões. Com base em todo o exposto, resta provado que a alteração da LDO 2023 ora proposta tem como base a confluência de fatores que não foram previstos ou antecipados durante sua elaboração em 2022, seja pela instabilidade de um cenário macroeconômico marcado por guerras e forte preferência por liquidez, seja pelo aumento expressivo no volume de obras em andamento atualmente e despesas de custeio para a manutenção e ampliação dos serviços à população. Ante o exposto,ressalto a fundamental importância do apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste projeto de lei apresentado. De igual modo, reitero os votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações. Dada a relevância do tema, solicito que o presente projeto seja votado em Regime de Urgência, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa de Leis. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fbeb756c-7899-4fe8-a59b-89a00d10749a Minuta de Projeto de Lei Nº 000027/2023 Pág. 5 006084/2023