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materia nº 53/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NO 1.617/2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E￾mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 053/2023
ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL
NO 1.617/2022, QUE DISPÕE SOBRE A
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE 2023 DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ￾ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas os anexos de “Metas Anuais” e “Metas Fiscais Atuais
Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores” da Lei Municipal nº
1617/2022, LDO 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos homônimos desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (17.11.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: fbeb756c-7899-4fe8-a59b-89a00d10749a
Minuta de Projeto de Lei Nº 000027/2023
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ilustre Presidente da Câmara Municipal, Sr. Edson Sebastião Soprani, e dignos
Vereadores,
Submeto à sua apreciação este projeto de lei, que visa alterar os anexos de
metas fiscais e o comparativo destas com a dos anos anteriores da LDO de 2023.
Alguns são os motivos que me levam a solicitar tais alterações, os quais serão
explicados a seguir.
Primeiramente, é importante pontuar que ao se elaborar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o gestor analisa a tendência de receitas e despesas com base nas
informações que tem a seu dispor, como projeções de indicadores macroeconômicos
de inflação, crescimento do PIB e câmbio. A partir disso, cenários de despesa e receita
são analisados, a partir do que é possível chegarmos às metas inicialmente previstas.
O processo de construção das metas, portanto, é passível de variações inúmeras, que
podem ocorrer por variações de ordem econômica, política ou mesmo em decorrência
de contingências regionais mais específicas.
Contribui para essa incerteza e imprecisão ainda a distância temporal entre a
elaboração da LDO e a efetiva apuração das metas projetadas. Se, por um lado, a
LDO começa a ser elaborada no primeiro trimestre de cada ano, é apenas ao final do
ano subsequente que as metas projetadas serão colocadas à prova, em um lapso
temporal de quase 20 meses. Nesse ínterim, eventos que resultem em grande
incerteza e variação macroeconômica, como guerras e crises econômicas, interferem
grandemente na previsão inicial das metas, porque apresentam desdobramentos
concretos sobre receita e despesa municipal. Para darmos um exemplo prático: à
medida que o mercado incorporou aos seus modelos de projeções os riscos de uma
possível escassez de petróleo causada pela Guerra Russo-Ucraniana, o preço do
barril transacionado mundialmente despencou, levando nossa arrecadação de
Royalties de Petróleo a uma queda de cerca de 30%. É por isso que a Constituição e a
LC 101/00 preconizam a necessidade do acompanhamento periódico das metas, o
que temos feito de forma transparente em apresentações quadrimestrais ao Legislativo
Municipal.
Assim, ao revisar as nossas metas, notamos que que na elaboração do Anexos
da LDO 2023 não foram informados os valores de restos a pagar a serem
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efetivamente pagos no exercício vigente, o que requer a devida alteração. Até
setembro do corrente ano, foram realizados pagamentos no total de R$ 17.684.823,10,
de um universo de R$ 18.288.980,44 de restos a pagar ativos, o que tem efeitos
significativos sobre o resultado primário e nominal inscritos na LDO 2023.
É válido lembrar que os restos a pagar consistem em despesas empenhadas
ou liquidadas no exercício anterior, que representam um compromisso do poder
público mediante seus credores. Essa classificação contábil é prevista pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e decorre do lapso temporal habitual entre a formalização de
um contrato e a efetiva entrega do bem ou serviço pela parte credora, que pode
perpassar mais de um ano fiscal. Dos R$ 18,3 milhões de restos a pagar acima
mencionados, 20,4% dizem respeito a despesas com pessoal, que foram liquidadas
em dezembro de 2022 e somente pagas no dia 02 de janeiro de 2023, em virtude de a
mudança da alteração das datas de pagamento mensais terem passado, desde o
advento do E-Social, para o primeiro dia útil do mês seguinte. Outros 31% desse total
de restos a pagar se referem a despesas com obras em andamento, que aguardavam
a execução dos serviços pelas empresas contratadas e o envio dos boletins de
medição para posterior liquidação e pagamento.
Ademais, o valor inicialmente considerado para pagamento de despesa
primária de capital foi de R$ 9.782.251,60. Porém, como o volume de obras
atualmente em andamento no Município representa um volume recorde, até setembro
do corrente ano o total de pagamentos nesta categoria já foi de R$ 11.183.228,73,
cerca de R$ 1,4 milhão a mais. Se considerarmos o volume total de empenhos com
despesa primária de capital (investimentos em obras ou aquisição de equipamentos),
entendemos ser adequado a alteração dessa despesa no Anexo de Metas Fiscais para
o valor R$ 25.203.371,17. O valor muito a maior de despesas com obras em relação à
previsão inicial nada mais é do que a confirmação de que estamos a todo vapor na
construção de uma cidade equipada com a infraestrutura adequada para seus
cidadãos.
Em resumo, mais de 50% do total dos restos a pagar de 2022 não
considerados para o cálculo das metas de 2023 se referem à mudança das datas de
pagamento aos servidores a partir de adequações em face do E-Social que se deram
posteriormente à elaboração da LDO, bem como ao alto volume de obras em
andamento, que são lastreadas em empenhos que normalmente ultrapassam mais de
um exercício fiscal. Os demais valores, em sua grande maioria, são referentes a
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empenhos de serviços de empresas prestados em dezembro de 2022, cujas notas
fiscais de pagamento só foram emitidas em 2023.
Por fim, cumpre ainda ressaltar que outro fator que contribuiu para a
necessidade de alteração dos anexos da LDO foi a utilização de boa parte do
superávit financeiro de 2022 para o custeio de despesas primárias correntes, na ordem
de R$ 28 milhões, bem como suplementações por excesso de arrecadação para o
mesmo fim, na ordem de R$ 8,6 milhões.
Com base em todo o exposto, resta provado que a alteração da LDO 2023 ora
proposta tem como base a confluência de fatores que não foram previstos ou
antecipados durante sua elaboração em 2022, seja pela instabilidade de um cenário
macroeconômico marcado por guerras e forte preferência por liquidez, seja pelo
aumento expressivo no volume de obras em andamento atualmente e despesas de
custeio para a manutenção e ampliação dos serviços à população.
Ante o exposto,ressalto a fundamental importância do apoio dos nobres
Vereadores para aprovação deste projeto de lei apresentado. De igual modo, reitero os
votos de estima e apreço, permanecendo à disposição para maiores elucidações.
Dada a relevância do tema, solicito que o presente projeto seja votado em
Regime de Urgência, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
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