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materia nº 77/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-11-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DA PRATA - APRUCOP, BEM COMO FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-26 Proposição transformada em lei — lei nº 1.116/2013.
2013-11-21 Proposição aprovada — Aprovada
2013-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-11-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.970404-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.969954-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 077, de 12 de novembro de 2013
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a receber em
doação área de terra da Associação de Produtores
Rurais do Córrego da Prata —- APRUCOP, bem como
firmar termo de cessão de uso, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação 01 (um)
imóvel rural da Associação de Produtores Rurais do Córrego da Prata —- APRUCOP, pessoa
jurídica de direito privado, com sede estabelecida no lugar denominado “Córrego
Cachimbal”, neste Município e Comarca de Jaguaré/ES, inscrita no CNPJ nº
15.097.451/0001-66, a seguir especificado:
| — 01 (um) terreno rural, legitimado, situado no lugar denominado “Córrego do
Cachimbal”, deste Município e Comarca de Jaguaré/ES, com área de 1.950,00 m? (um mil e
novecentos e cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações:
ao norte, sul e oeste, com Zélia Vinco Sanche e Santina Vinco; e, a leste, com Benjamim
Antonio Basso, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 7651.
Parágrafo único. As despesas necessárias para que a área supramencionada passe
a integrar o patrimônio municipal serão arcadas pelo donatário.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar termo de cessão de
uso do imóvel descrito no inciso | do art. 1º à associação descrita no caput do art. 1º, para
que nele desenvolva todas as atividades inerentes à referida associação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguáré/ES, aos doze do mês de novembro do
ano de dois mil e treze (12.11.2013).
Rogério Feita
Prefeito Municipa:
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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