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materia nº 57/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera a lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022
native_id1860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: 
gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 057/2023
“ALTERA A LEI N° 1.652 DE 21 DE DEZEMBRO 
DE 2022”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do art. 6° da lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei 
nº. 4.320/64 a: 
§1° Suplementar em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no 
orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. 
§2° Suplementar em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no 
orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso 
de Arrecadação do exercício de 2023. 
§3° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento 
do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e vinte e três (12.12.2023).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: 
gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o 
presente projeto de lei, que busca autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar 
suplementações no Orçamento Anual de 2023. Esta proposição é fundamentada na 
necessidade premente de adequação das dotações orçamentárias em face das 
demandas emergentes e prioritárias do Município de Jaguaré.
O orçamento fixado para o exercício de 2023, no montante de R$ 144.385.989,31, 
conforme Art. 2° da lei nº 1.652, de 21 de dezembro de 2022, estabelece limites 
específicos para suplementações, conforme descrito no Artigo 6º da referida legislação. 
Contudo, ao longo do ano corrente, o Município de Jaguaré tem sido contemplado com 
expressivas emendas parlamentares e convênios, os quais, demandam a necessidade 
de adequações orçamentárias não previstas. Para tanto, torna-se imprescindível a 
flexibilização dos limites de suplementação para assegurar uma gestão eficiente desses 
recursos adicionais.
Ressalta-se que a natureza desses recursos, provenientes de emendas e convênios, 
muitas vezes envolve prazos determinados para sua execução, o que reforça a 
importância da celeridade e flexibilidade na movimentação orçamentária. A autorização 
para suplementações, dentro dos limites propostos, assegurará a efetividade na 
aplicação desses investimentos para o benefício da cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: 
gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Com base na análise do contexto orçamentário atual, propomos a alteração desses 
limites, permitindo ao Poder Executivo a efetivação adicional do orçamento municipal de 
suplementações, para além daquela inicialmente prevista. Essa revisão permitirá ao 
Executivo Municipal maior flexibilidade para realocar recursos de acordo com as 
demandas prioritárias e as necessidades da população, garantindo a eficiência na gestão 
dos recursos públicos. Ampliar a possibilidade de suplementação permitirá uma resposta 
mais ágil a mudanças nas receitas e despesas municipais.
Em virtude do exposto, acreditamos que a aprovação do presente Projeto de Lei 
é essencial para conferir ao Executivo Municipal os instrumentos necessários para uma 
gestão orçamentária eficaz, capaz de atender de maneira adequada às demandas da 
população de Jaguaré.
Conto com o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto em regime 
de urgência, na forma do regimento interno desta Casa.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré

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