| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Altera a lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 |
| native_id | 1860 |
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Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ PROJETO DE LEI Nº 057/2023 “ALTERA A LEI N° 1.652 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A redação do art. 6° da lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a: §1° Suplementar em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. §2° Suplementar em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2023. §3° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (12.12.2023). Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Exmo. Sr. Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos pares o presente projeto de lei, que busca autorizar o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2023. Esta proposição é fundamentada na necessidade premente de adequação das dotações orçamentárias em face das demandas emergentes e prioritárias do Município de Jaguaré. O orçamento fixado para o exercício de 2023, no montante de R$ 144.385.989,31, conforme Art. 2° da lei nº 1.652, de 21 de dezembro de 2022, estabelece limites específicos para suplementações, conforme descrito no Artigo 6º da referida legislação. Contudo, ao longo do ano corrente, o Município de Jaguaré tem sido contemplado com expressivas emendas parlamentares e convênios, os quais, demandam a necessidade de adequações orçamentárias não previstas. Para tanto, torna-se imprescindível a flexibilização dos limites de suplementação para assegurar uma gestão eficiente desses recursos adicionais. Ressalta-se que a natureza desses recursos, provenientes de emendas e convênios, muitas vezes envolve prazos determinados para sua execução, o que reforça a importância da celeridade e flexibilidade na movimentação orçamentária. A autorização para suplementações, dentro dos limites propostos, assegurará a efetividade na aplicação desses investimentos para o benefício da cidade. Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Com base na análise do contexto orçamentário atual, propomos a alteração desses limites, permitindo ao Poder Executivo a efetivação adicional do orçamento municipal de suplementações, para além daquela inicialmente prevista. Essa revisão permitirá ao Executivo Municipal maior flexibilidade para realocar recursos de acordo com as demandas prioritárias e as necessidades da população, garantindo a eficiência na gestão dos recursos públicos. Ampliar a possibilidade de suplementação permitirá uma resposta mais ágil a mudanças nas receitas e despesas municipais. Em virtude do exposto, acreditamos que a aprovação do presente Projeto de Lei é essencial para conferir ao Executivo Municipal os instrumentos necessários para uma gestão orçamentária eficaz, capaz de atender de maneira adequada às demandas da população de Jaguaré. Conto com o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto em regime de urgência, na forma do regimento interno desta Casa. MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito de Jaguaré