texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 061/2023
“Altera a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de 03 de
junho de 2014”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 [...]
I - 5 (cinco) membros da Administração Pública, dos quais ao menos 02
(dois) serão oriundos da Secretaria Municipal d Educação;
II – 5 (cinco) membros da Sociedade Civil Organizada;
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quatorze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte e três (14.12.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aab0c6ae-f10f-46c7-ba28-df626b251420
PROJETO DE LEI Nº 000061/2023
Pág. 2
006805/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Encaminho à apreciação dos nobres Edis da Câmara Municipal de Jaguaré o presente
projeto de Lei, que versa sobre a alteração da redação a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de
03 de junho de 2014.
A proposta altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com o
objetivo de equilibrar a representação entre membros indicados pelo poder público e pela
sociedade civil.
Atualmente, observamos uma assimetria na composição do referido conselho, o que pode
comprometer a representatividade e a eficácia das decisões tomadas em relação às políticas
ambientais municipais. A proposta busca corrigir essa discrepância, promovendo uma
participação mais equitativa de ambas as partes interessadas.
A alteração proposta visa estabelecer uma paridade entre os membros indicados pelo poder
público e pela sociedade civil, fortalecendo a democracia e garantindo que as decisões tomadas
reflitam de maneira mais precisa os interesses da comunidade como um todo. A inclusão ativa
da sociedade civil no processo decisório é fundamental para o sucesso das políticas ambientais
locais.
Além disso, destacamos a importância da colaboração da Secretaria Municipal de Educação
no desenvolvimento e implementação da política municipal de meio ambiente. Propomos,
portanto, que dois membros do poder público designados para o Conselho Municipal de Meio
Ambiente sejam obrigatoriamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
Essa medida visa assegurar uma integração efetiva entre as áreas de meio ambiente e
educação, potencializando ações conjuntas e estratégias que promovam a conscientização
ambiental desde as etapas iniciais da formação educacional.
Mediante todo o exposto, peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa do Povo e a seus
nobres companheiros que considerem a aprovação deste projeto de lei, em caráter de urgência,
na forma do regimento desta Casa.
Sem mais para o momento, reitero meus votos de distinta estima.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aab0c6ae-f10f-46c7-ba28-df626b251420
PROJETO DE LEI Nº 000061/2023
Pág. 3
006805/2023
open original →