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materia nº 61/2023

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 61 / 2023
Date 2024-01-04
EmentaAltera a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de 03 de junho de 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 061/2023
“Altera a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de 03 de 
junho de 2014”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014, passam a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 [...]
I - 5 (cinco) membros da Administração Pública, dos quais ao menos 02 
(dois) serão oriundos da Secretaria Municipal d Educação;
II – 5 (cinco) membros da Sociedade Civil Organizada;
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quatorze dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e vinte e três (14.12.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aab0c6ae-f10f-46c7-ba28-df626b251420
PROJETO DE LEI Nº 000061/2023
Pág. 2
006805/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Encaminho à apreciação dos nobres Edis da Câmara Municipal de Jaguaré o presente 
projeto de Lei, que versa sobre a alteração da redação a redação do art. 13 da Lei nº 1.152 de 
03 de junho de 2014. 
A proposta altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com o 
objetivo de equilibrar a representação entre membros indicados pelo poder público e pela 
sociedade civil.
Atualmente, observamos uma assimetria na composição do referido conselho, o que pode 
comprometer a representatividade e a eficácia das decisões tomadas em relação às políticas 
ambientais municipais. A proposta busca corrigir essa discrepância, promovendo uma 
participação mais equitativa de ambas as partes interessadas.
A alteração proposta visa estabelecer uma paridade entre os membros indicados pelo poder 
público e pela sociedade civil, fortalecendo a democracia e garantindo que as decisões tomadas 
reflitam de maneira mais precisa os interesses da comunidade como um todo. A inclusão ativa 
da sociedade civil no processo decisório é fundamental para o sucesso das políticas ambientais 
locais.
Além disso, destacamos a importância da colaboração da Secretaria Municipal de Educação 
no desenvolvimento e implementação da política municipal de meio ambiente. Propomos, 
portanto, que dois membros do poder público designados para o Conselho Municipal de Meio 
Ambiente sejam obrigatoriamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação. 
Essa medida visa assegurar uma integração efetiva entre as áreas de meio ambiente e 
educação, potencializando ações conjuntas e estratégias que promovam a conscientização 
ambiental desde as etapas iniciais da formação educacional.
Mediante todo o exposto, peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa do Povo e a seus 
nobres companheiros que considerem a aprovação deste projeto de lei, em caráter de urgência, 
na forma do regimento desta Casa. 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de distinta estima.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: aab0c6ae-f10f-46c7-ba28-df626b251420
PROJETO DE LEI Nº 000061/2023
Pág. 3
006805/2023

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