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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Especial
native_id1872

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-22 Proposição transformada em lei — —
2024-03-15 Proposição aprovada — —
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-28 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — —
2024-02-27 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — —
2024-02-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T17:25:09.819053-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-18T16:08:08.818912-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-22T12:54:34.017942-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do 
Município de Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 1/2024, 
de autoria da Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos 
Pares.
Atenciosamente,
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Presidente da Câmara
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice-Presidente da Câmara
JAIR SANDRINI
Secretário
 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1/2024
“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo 
Municipal a abrir Crédito Especial”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, através da Mesa 
Diretora que a este subscrevem, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 
para o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 2º O valor será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em conformidade com o plano de
trabalho apresentado e disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 19019.0103100332.113 – MAMNUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento Despesa: 33913900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA –
INTRA ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos 06 (seis) 
dias do mês de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador Presidente
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice-Presidente
JAIR SANDRINI
Secretário
 Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14 
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atender a alteração do plano de contas aplicáveis
ao setor público para o exercício financeiro de 2024 através da Tabela de Naturezas da 
Despesas 2024. 
Com as alterações aprovadas pela Portaria Normativa TCEES nº 71, de 7 de novembro de 
2023. Sujeitas a modificações caso a Secretaria de Tesouro Nacional promova alterações, 
uma vez que que dita a ordem para alterações dos elementos e subelementos é a Secretaria 
do Tesouro Nacional, sendo que seus federados e órgão fiscalizadores subordinados a este
ente. 
Entendemos que há necessidade a presente proposição, uma vez que, as despesas intra￾orçamentárias são provenientes de movimentações entre o mesmo e o ente Municipal na 
Consolidação das Contas Públicas.
Neste momento para clarear aos pares, a proposição cuida necessariamente de criação de 
subelemento não exigido anteriormente para cobrir despesas como: água; energia; telefone; 
e outras que tenham deliberações orçamentárias com concessionária.
Fase necessária uma vez que, as despesas intra-orçamentárias são provenientes de 
movimentações entre o mesmo Ente na Consolidação das Contas Públicas.
Diante do exposto, contamos com os Dignos pares para a provação da presente propositura.
É a justificativa
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador Presidente
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice-Presidente
JAIR SANDRINI
Secretário

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