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materia nº 79/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA "MAIS MÉDICOS", A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-20 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.119/2013.
2013-12-16 Proposição aprovada — Aprovada
2013-12-16 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-12-02 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.972634-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.972029-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Yes LA Estado do Espírito Santo k
Projeto de Lei nº 079, de 28 de novembro de 2013 .:
Autoriza o Poder Executivo” Municipal a
aderir ao programa “Mais 'Médicos”, a
conceder auxílio moradia e alimentação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao programa “Mais
Médicos”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a
conceder "bolsa auxílio moradia" e a conceder "bolsa auxílio Aleminiação” aos
profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos”.
81º Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela
Secretaria Municipal de Saúde. :
8 2º O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação" são destinados aos”.
profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos” de que trata o caput deste
artigo.
Art. 2º0 "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de R$ 800,00
(oitocentos reais), por profissional, e deverá ser empregado na locação ou na
obtenção de outro meio de moradia pelo beneficiário.
8 1º O "Bolsa Auxílio Moradia" será pago ao profissional vinculado ao Programa:
“Mais Médicos” enquanto este atuar no município de JaguaréES.
$ 2º O pagamento da bolsa auxílio referida pelo parágrafo anterior fica
condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da
municipalidade.
Art. 3º0 "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$ 371,00
(trezentos e setenta e um reais).
8 1º O "Bolsa Auxílio Alimentação" vigorará enquanto o seu beneficiário atuar na
cidade de Jaguaré/ES.
S$ 2º O pagamento da bolsa auxílio referida pelo parágrafo anterior fiça
condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte dá
municipalidade.
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Art. 4ºCaberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a
concessão ou revogação das Bolsas-Auxílio de que trata esta Lei.
Art. 5ºAs despesas geradas para execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único.Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional
especial para atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o crédito
autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura,
em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41,
inciso |; e do art. 43, 8 1º, inciso Il, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze (28.17.2013). /
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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