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materia nº 7/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaRevestimento com Revsol no Morro do Rio Preto (acesso a comunidade São Brás e outras comunidades próximas), bem como na estrada que dá acesso a escola São Sebastião, na Comunidade do Jirau.
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-16 Proposição Encaminhado ao Executivo — Matéria encaminhada ao Executivo Municipal.
2024-02-15 Proposição aprovada — Matéria Aprovada, por Unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 1ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria lida na Ordem do Dia da 1ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2024-02-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:28:44.230779-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 007/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no uso 
de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos 
legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a 
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Revestimento com Revsol no Morro do Rio Preto (acesso a 
comunidade São Brás e outras comunidades próximas), bem como na 
estrada que dá acesso a escola São Sebastião, na Comunidade do 
Jirau.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a administração do município está desenvolvendo trabalhos de melhorias em 
trechos da sede da cidade e localidades do interior para o bem estar de todos.
Nesse sentido, recebemos diversas reinvindicações de moradores da Comunidade São Brás e 
Comunidade do Jirau, bem como dos que fazem uso da estrada com escoamento da produção 
agrícola, no sentido de melhoria das estradas.
Com a solicitação e no intuito de assessorar o Poder Público, indicamos a necessidade de 
revestimento com revsol no Morro do Rio Preto (acesso a comunidade São Brás e outras 
comunidades próximas), bem como na estrada que dá acesso a escola São Sebastião, na 
Comunidade do Jirau.
O revestimento no morro do Rio Preto que dá acesso a comunidade São Brás e outras 
comunidades próximas se faz necessário uma vez que devido as chuvas e alto tráfego de veículos, o 
morro ficou muito danificado, e em períodos de chuva o acesso à comunidade São Brás e outras 
comunidades fica limitado, com grande número de buracos e valas, o que torna o local perigoso.
Quanto a estrada que dá acesso a escola São Sebastião na Comunidade do Jirau, moradores
relataram com fotos e vídeos a dificuldade no acesso da escola (em anexo), uma vez que a estrada 
de chão apresenta grande quantidade de buracos e valas, sendo grande o tráfego de pessoas durante 
os turnos escolares, expondo os estudantes e docentes a risco de acidente.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
Destacamos que o Revsol é um resíduo derivado da fabricação de aço que substitui outros 
recursos naturais no revestimento primário de ruas e estradas, além de ser viável economicamente 
para o poder público na melhoria das vias rurais e vicinais do município.
Importante então, que o município busque parceria com a Arcelor Mittal e Secretaria da 
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) para maior uso do revsol em nosso 
município.
Com todo o exposto, requeremos que o Executivo acate a indicação em todos os seus 
termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 15 de fevereiro de 2024.
JAIR SANDRINI 
Vereador

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