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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 011 /2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS
ALVES JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente,
apresentar indicação ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja o
presente submetido ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Empreender esforços necessários para a aquisição de
Kits de Primeiros Socorros para todas as Escolas da rede
Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a Lei Federal nº 13.722/18 instituída e denominada “Lei Lucas” torna
obrigatória a realização de treinamento de prevenção de acidentes e primeiros
socorros aos funcionários e professores que possuem contato direto com os alunos
das creches e escolas da rede Pública Municipal e Particulares, instaladas no
Município, para garantir o atendimento em situações de urgência e emergência até
que o serviço médico especializado chegue ao local.
Neste mesmo mandato, este Vereador protocolou a indicação 052/2022, para que o
Executivo Municipal cumprisse a referida lei, buscando oferecer treinamento aos
profissionais das escolas de ensino básico.
A Prefeitura Municipal, ciente da indicação protocolada, votada e aprovada por
unanimidade por esta Casa de Leis, ofertou, no ano passado, curso de primeiros
socorros para todos os profissionais da rede básica, o que além de louvável,
demonstra o compromisso e preocupação da gestão do município com a saúde e a
integridade das nossas crianças.
Agora, de posse do conhecimento necessário à intervenção emergencial, faz-se
necessária esta indicação, que visa dar os meios para que os profissionais possam
agir de maneira mais adequada e eficaz, visando a minimização das sequelas e de
problemas advindos dos acidentes, tão comuns no dia a dia da comunidade escolar.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Portanto, a indicação parte da necessidade não somente do cumprimento da Lei
Lucas, mas também pelo fato de que é imprescindível que as escolas estejam
equipadas com itens de segurança adequados e suficientes, pois a prevenção
contra problemas inesperados não se resume apenas em conhecer as técnicas e
manobras para os primeiros socorros, mas possuir os materiais adequados para um
atendimento eficiente, podendo salvar vidas.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação com sua
devida urgência em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 15 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador
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