PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE
DO PALMITO”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Segurança Pública
no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para fins de desapropriar 01 (um) imóvel
destinado à construção da Praça da Comunidade do Palmito, sendo a despesa contraída
correspondente ao exercício financeiro de 2024 classificada na dotação orçamentária definida
nesta Lei.
Art. 2º. As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão
à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
05005.2781200112.031 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
FICHA XX
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
FONTE: 250000009999
Art. 3º. O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma área
equivalente à 02 (dois) lotes que JUNTOS somam um total de 790,94 m² (setecentos e noventa
metros quadrados e noventa e quatro centímetros), parte do todo maior de 840.000 m²
(oitocentos mil metros quadrados), devidamente registrado na MATRÍCULA sob o nº 6997, no
Cartório de 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Livro nº 3-I, em
nome do de cujus Antônio Ramiro dos Santos.
Art. 4º. O valor correspondente à desapropriação da área será pago aos detentores da
posse, Sr. Aderildo Correia de Jesus e Sra. Celina Zanelato de Jesus.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9e07a38-bdbc-46f0-b4ab-64f8df79cd46
PROJETO DE LEI Nº 000001/2024
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Art. 5°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de
superávit do exercício de 2023.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e quatro (15.02.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d9e07a38-bdbc-46f0-b4ab-64f8df79cd46
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Tenho a honra de trazer à apreciação dos nobres vereadores o projeto em anexo, que
versa sobre a desapropriação de área para a construção da Praça da Comunidade de Palmito.
A construção da Praça na Comunidade do Palmito é uma reivindicação antiga da
população, que sempre demandou por espaço público de lazer destinado a jovens, adultos e
idosos, capaz de promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.
A escolha da localização da área é estratégica, pois se encontra em área central da
comunidade, facilitando o acesso de todos ao equipamento público.
Ressalto que a área escolhida se encontra a apenas 150 m (cento e cinquenta
metros) de distância de outro importante equipamento público já em construção, que é a nova
e moderna Unidade Básica de Saúde.
A área de 790,94 m² (setecentos e noventa metros quadrados e noventa e quatro
centímetros), avaliada pela comissão responsável por R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
atende a demanda atual, de forma a comportar este importante equipamento público, sendo
justo, portanto, o pagamento do valor correspondentes aos detentores da posse, Sr. Aderildo
Correia de Jesus e Sra. Celina Zanelato de Jesus, conforme consta do processo
administrativo GPI nº 4440/2024.
Diante do exposto, solicito aos ilustres membros desta Casa Legislativa que aprovem
o presente Projeto de Lei, concedendo a autorização necessária para a desapropriação da
área em questão, a fim de possibilitar a realização deste projeto tão aguardado pela
comunidade do Palmito, bem como a tramitação em regime de urgência, na forma regimental.
Agradeço a atenção e o apoio de todos no avanço desta importante iniciativa em prol
do bem-estar de nossa população.
É o projeto que submetemos à apreciação de vossas excelências.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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