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materia nº 4/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “NASCENTES VIVAS - CADA NASCENTE CONTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1889

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2024-11-19T17:22:38.582567-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-18T16:05:41.992409-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-22T12:54:34.199462-03:00 Aprovado 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2024.
“INSTITUI O PROGRAMA “NASCENTES VIVAS -
CADA NASCENTE CONTA”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “NASCENTES VIVAS - CADA NASCENTE CONTA”,
destinado a catalogação das nascentes no território jaguarense, para criação do banco de
dados e desenvolvimento de ações de conservação, preservação e turismo ecológico.
Art. 2º O Executivo Municipal deverá regulamentar as normas e as etapas do programa.
Art. 3º Compete ao Executivo Municipal:
I – Elaborar o regulamento do programa;
II – Elaborar o formulário de inscrição;
III – Dar publicidade ao programa;
IV – Coordenar as inscrições;
V – Compilar as informações e criar o banco de dados;
VI – Realizar parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais, nacionais,
internacionais para prover recursos técnicos e financeiros;
VII – Realizar junto com os inscritos no programa e possíveis parceiros, ações práticas
para a conservação e proteção das nascentes;
VIII – Avaliar, monitorar e divulgar os resultados.
IX – Disponibilizar, desde que previsto no regulamento do programa, mudas, insumos e
maquinário nas intervenções que se fizerem necessárias para a conservação das nascentes
cadastradas;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2719235-335a-4725-aebd-5fd13627316e
PROJETO DE LEI Nº 000004/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 4º Compete obrigatoriamente ao proprietário da nascente:
I – Efetuar o cadastro da(s) nascente(s) no na forma do regulamento do programa;
II – Observar as normas e o cronograma das atividades;
III - Observar o Código Municipal de Meio Ambiente, a Política Nacional do Meio
Ambiente, e as demais normas correlatas;
IV – Contribuir com as ações para conservação e preservação de suas nascentes;
V – Manter a conservação da nascente após atendimento pelo programa.
Art.5º O Município poderá firmar parcerias ou convênios com órgãos ou entidades
ligadas diretamente aos setores afins das esferas de governo, federal, estadual e municipal
para a execução do programa.
Art. 6º Fica autorizado ao executivo Municipal a regulamentar a presente Lei por
decreto.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (15.02.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2719235-335a-4725-aebd-5fd13627316e
PROJETO DE LEI Nº 000004/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com a grata satisfação que encaminho para análise e aprovação de Vossa Excelência
e dignos pares o presente projeto de Lei que cria o PROGRAMA “NASCENTE VIVA – CADA
NASCENTE CONTA”.
A Água é um bem vital para a manutenção da vida e da biodiversidade – mata a sede
dos humanos, animais, plantas, viabiliza nossa higiene pessoal, dá vida a agricultura, mantem
a preservação e equilíbrio ecológico no planeta.
97% da água do planeta terra é salgada e impropria para consumo e 3% é potável,
sendo que a maior parte nas geleiras e subsolo e apenas 1% da agua potável do planeta está
disponível para o consumo humano.
A extrema relevância do programa está no fato de nossas vidas dependerem totalmente
das nascentes, pois são elas as responsáveis por trazer as águas subterrâneas para a
superfície da terra, formar rios e lagos garantir a existência da vida no planeta.
O programa “nascentes vivas - cada nascente conta” tem por objetivo identificar,
mapear, catalogar as nascentes do território jaguarense criando um banco de dados e, a partir
dele e, em parceria com os proprietários das nascentes e instituições municipais, estaduais,
federais e internacionais, elaborar estudo e intervenções que possam garantir a conservação e
preservação das nascentes no município de Jaguaré.
A preservação da vegetação nativa – matas ciliares - nas áreas de preservação
permanente no entorno das nascentes tem importância vital pois evita degradação, erosão,
assoreamento, desastres ambientais além de garantirem a qualidade da água, reter a água da
chuva, estabilizar o solo e preservar a fauna e flora da região.
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a tramitação em regime
de urgência segundo o disposto na lei e no regimento interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2719235-335a-4725-aebd-5fd13627316e
PROJETO DE LEI Nº 000004/2024
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Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d2719235-335a-4725-aebd-5fd13627316e
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