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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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Projeto de Lei nº 080, de 28 de novembro de 2013
Desafeta imóvel de uso comum do povo
e autoriza sua doação para o Estado do
Espírito Santo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem público de uso
comum do povo para a de bem dominical, 01 (uma) área de 6.598 m? (seis mil
quinhentos e noventa e oito metros quadrados), situada no Loteamento
“Casagrande”, nesta Cidade de Jaguaré/ES, parte de um todo medindo 8.598 m?
(oito mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados), limitando-se: ao norte,
com áreas de terras urbanas pertencentes ao Município de Jaguaré e lote de nº 02
(dois); ao sul, com a Rua Valdemar Medeiros; a leste, com a Rua Constante
Casagrande; e, a oeste, com a Rua 13 de Dezembro, inscrita no CRI — Jaguaré,
sob a matrícula nº 4624, Livro 2.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º
ao Estado do Espírito Santo, visando à construção e/ou reformas do Colégio
Estadual Irmã Tereza Altoé.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ESnaos vinte e oito dias do mês
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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