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materia nº 16/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaConstrução de uma nova Unidade Mista de Internação - UMI no município.
native_id1894

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-02-29 Proposição aprovada — —
2024-02-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-27 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T17:27:24.883836-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 016/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no 
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar 
ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para que o Poder Executivo 
busque junto ao Governo do Estado e Governo Federal, execução do que segue abaixo, requerendo, 
desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I- Construção de uma nova Unidade Mista de Internação - UMI no município.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado, sendo 
plenamente assegurada pela Constituição Federal, elevado à categoria dos direitos fundamentais, 
por estar interligado ao direito à vida e à existência digna.
Sendo assim, para atender os serviços de saúde de baixa e média complexidade, o município 
conta com UMI, localizada no centro de Jaguaré-ES.
A unidade mista é um estabelecimento a ser utilizado especialmente em regiões onde a 
referência centro de saúde/hospital local ou regional é difícil ou onerosa, representando o apoio à 
rede de serviços, como no caso de Jaguaré-ES, onde os hospitais para atendimento de maior 
complexidade, são localizados nos municípios vizinhos e capital do estado.
A UMI é então, um meio-termo entre o centro de saúde e hospitais, com mais recursos que 
os postos de saúde, sendo o maior recurso da saúde no município.
No entanto, este vereador recebe constantemente reclamações dos munícipes que,
infelizmente já observam a degradação do prédio da UMI, uma vez que a atual UMI é antiga, não 
possuindo qualquer modernidade, e ainda, a sua capacidade não é suficiente para a demanda.
Como exemplo, destacamos que no ano de 2023 foram realizados mais de 300 (trezentos) 
partos no município, o que por si só, justifica a grande demanda.
Assim, a presente indicação visa ampliar o acesso aos serviços de saúde de baixa e média 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
complexidade e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, proporcionando assistência médica 24 
horas por dia em um ambiente confortável e acolhedor.
Com todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, visando à aprovação desta 
indicação, transformando-a em uma solicitação desta Egrégia Casa Legislativa ao Executivo 
Municipal e Governo Estadual, para que busquem esforços em realizar o aqui indicado.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”; 27 de fevereiro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador

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