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materia nº 18/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-02-29
Ementa-Pavimentação com revisol nos dois lados do morro no Córrego 18, próximo a propriedade da família Bressanini e Evilásio Altoé, Comunidade do São João Bosco, neste município. -II – Pavimentação com revisol nos dois lados do morro, no Córrego 16, próximo as propriedades das famílias de Vilson Herzog, Terezinha Cândido e Joselmo Bruneti, neste município III – Pavimentação com revisol nos dois lados do morro no Rio Preto, sentido Comunidade de São Braz, neste município
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-02-29 Proposição aprovada — Proposição Aprovada, por Unanimidade dos votos, na Ordem do Dia da 2ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-02-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição lida na Ordem do dia da 2ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-02-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T17:09:10.732486-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 018/2024
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR EDSON 
SEBASTIÃO SOPRANI, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no 
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem 
respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de 
procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo 
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para 
conhecimento e votação:
I – Pavimentação com revisol nos dois lados do morro no 
Córrego 18, próximo a propriedade da família Bressanini e 
Evilásio Altoé, Comunidade do São João Bosco, neste 
município.
II – Pavimentação com revisol nos dois lados do morro, no 
Córrego 16, próximo as propriedades das famílias de 
Vilson Herzog, Terezinha Cândido e Joselmo Bruneti, neste 
município.
III – Pavimentação com revisol nos dois lados do morro no 
Rio Preto, sentido Comunidade de São Braz, neste 
município.
JUSTIFICATIVA
Foram diversos moradores das comunidades acima indicadas que me procuraram 
solicitando a melhoria nos dois lados do morro da Comunidade São João Bosco, 
Córrego 18, Córrego 16 e Rio Preto, neste município.
A reivindicação é de suma importância, vez que esses morros em período de chuva,
causam acúmulos de lama e em períodos de seca, ficam desconfortáveis o trajeto 
devido aos buracos, causando grandes constrangimentos aos moradores e usuários.
Ressalta-se ainda, que as estradas onde estão localizados esses morros, no 
Córrego 18, Córrego 16 e Rio Preto, são utilizadas para escoamento de produção
agrícola, inúmeras famílias por ali residem, ônibus escolas, dentre outros.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Sabendo que o revisol é o novo método para pavimentar das estradas do interior do 
Espírito Santo. Sabendo ainda que o revisol tem sido muito bem aceito e de grande 
melhoria para as vias do município.
Requer através dessa indicação juntamente com o Poder Executivo Municipal, que 
seja realizada revitalização dos morros do Córrego 18 Comunidade de São João 
Bosco, Córrego 16 e do Rio Preto. Vez que esta indicação parte diretamente das 
solicitações e reinvindicações dos moradores locais que sofrem com a falta de 
manutenção dos morros, pelo que indico ao Chefe do Executivo a necessidade 
urgente de enviar esforços no sentido de providenciar a pavimentação com revisol, 
conforme explanado acima.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em 
todos os seus termos.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador

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