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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 734/2007 E 741/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Proposição transformada em lei — Lei 1.354/2017
2017-05-02 Proposição aprovada — Aprovada
2017-05-02 Adiada discussão e votação. — Leitura
2017-05-02 Proposição distribuída às comissões — Parecer
2017-05-02 Proposição distribuída às comissões — Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.945089-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.944800-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
“4 ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ai?” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 018/2017.
Altera dispositivos das Leis nº
734/2007 e 741/2007, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei Orgânica do Município. propõe a
seguinte:
Art. 1º. Os arts. 53, 89, 121, 127 da Lei 734/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 53. (...)
$ 2º Os servidores submetidos à jornada de trabalho diferenciada em
função da lotação terão seus vencimentos acrescidos de forma
proporcional, reservada a incorporação reconhecida.
Art. 89. Ao servidor integrante de Comissão de Licitação, de Pregão e
sua equipe técnica, de Sindicância, de Processo Administrativo
Disciplinar ou outra que exija conhecimentos técnicos específicos, será
concedida uma gratificação no valor de 20% do vencimento para
servidores de cargo efetivo e 15% do vencimento para servidores
ocupante de cargos em comissão.
$ 1º. O servidor poderá optar pelo recebimento da gratificação no
percentual indicado no caput, ou por UFMJ, onde será concedida ao
presidente das comissões, ou pregoeiro a quantia de 12 (doze) UFMJ e
para a equipe e membros a quantia de 10 (dez) UFMJ.
8 2º. O servidor poderá ocupar até 02 (duas) comissões estabelecidas
no caput.
I — No caso do servidor ocupar 02 (duas) de comissões, e optarem pelo
disposto no $ 1º deste artigo, receberá no máximo 15 (quinze) UFMJ
no caso de pregoeiro e presidente, e 12 (doze) no caso de membros e
equipe técnica.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29 950.000 Jaguaré-ES - CNPJ: 31 787 922/0001.14 ]
www.cmjaguare com.br E-mail: cmjDintercomoniine com br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
E, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
assay?” Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Art. 121. Após cada decênio ininterrupto de efetivo exercício no
serviço público Municipal, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de
licença, a título de prêmio por assiduidade. ou optar por adicional
correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento, renunciando o
direito a licença.
$ 1º. A licença deverá ser requerida previamente no prazo de 60 dias.
$ 2º. O início do cômputo do decênio dar-se-á a partir da data de
investidura em cargo de provimento efetivo.
Art. 127 O servidor poderá ser cedido para ter exercício no Município
de Jaguaré, ES, em outro órgão ou entidades dos Poderes da União. dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art, 2º O parágrafo único do art. 23 da Lei Municipal 741/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23.(...)
Parágrafo Único Às funções gratificadas de que trata este artigo
corresponderá à remuneração correspondente a 15 (quinze) UFMJ.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões. em 02 de maio de 2017.
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - GRÉ 29 950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ: 31 787 922/0001-14
www emjaquare com.br E-mail: cmjDintercomonline.com,br

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