“Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei n 082, de 04 de dezembro de 2013
Cria o cargo de provimento efetivo de advogado no
Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré/ES e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo..Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: .
RU
Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Vencimentos do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Jaguaré — ES, de que trata a Lei nº 671, de 17 de outubro de 2006, 01
(um) cargo de provimento efetivo de advogado.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma
da legislação em vigor.
Art. 2º O Anexo | da Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL ,
Áreas de
Horária Formação/Especiali
Semanal zação
Engenheiro Civil Vil 01 Engenharia Civil
Nível Superior
Art. 3º O Anexo Il da Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Nível de
Vencimento
Grupo
Ocupacional
Classes de Cargos
ANEXO II
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 [ v
Prefeitura Municipal de Jaguar
Y A Estado do Espírito Santo
ij
IV - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
Engenheiro Civil
Advogado
Art. 4º O Anexo Ill da Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO III
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS DE
VENCIMENTO
Níveis de Vencimento Denominação do Cargo
| (5)
(..) (..)
VII Engenheiro Civil; Advogado. E)
Art. 5º O Anexo V Lei nº a Lei 671/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO SAAE - ES
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
(...)
1. Grupo Ocupacional: NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADVOGADO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam realizar atividades de apoio administrativo e
assessoramento técnico-jurídico na Autarquia Municipal.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) ses
yr
e
Prefeitura Municipal de Jaguar
% 7 Estado do Espírito Santo
Es
3. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: Direito.
[5
4. Requisitos para provimento:
- Instrução: curso de nível superior de direito completo e registro na OAB.
Recrutamento:
— Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
na
O Progressão Horizontal: para o padrão de vencimento imediatamente superior
dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertence, observado o disposto
— 1d
7. Atribuições típicas: |
- representar judicial e extrajudicialmente o SAAE;
- promover privativamente a cobrança judicial da dívida ativa do SAAE, de natureza tributária ou não, funcionando
em todos os processos em que haja interesse fiscal da Autarquia;
- patrocinar judicialmente as causas em que o SAAE seja interessado como autor, réu ou interveniente;
= preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Diretor da
Autarquia;
— emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
- elaborar minutas de contratos e convênios;
- opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de
instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a
serem observadas por toda a Autarquia;
- executar outras atividades afins.
Art. 6º O vencimento do cargo de advogado é o constante do nível VIl do Anexo IV
da Lei nº 671/2006.
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Fr
e
Prefeitura Municipal de J aguaré
Ra Ah Estado do Espírito Santo
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las.
Art. 8º Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jaguaré/ES — SAAE a contratar, por prazo determinado, em caráter emergencial, 01 (um)
advogado, mediante prévio procedimento seletivo simplificado, nos termos da Lei Municipal
nº 406/1997, até a realização de concurso público.
Gabinete do Prefeito Municip e Jaguafé/ES, aos quatro dias do mês de
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900