texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 031/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente,
INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para execução do
que segue abaixo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e
votação:
- Parceria junto ao Governo do Estado para construção de uma sede própria do
CAPS do município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é fruto da grande demanda e urgente necessidade de uma sede e/ou
local próprio para o CAPS de Jaguaré-ES, objetivando proporcionar melhor prestação dos serviços
com a ampliação do espaço para as atividades ofertadas, bem como maior economia de aluguel.
Contamos com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da presente indicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”; 29 de fevereiro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
open original →