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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 032/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente,
INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para junto ao
Governo do Estado, realizar a execução do que segue abaixo, desde já, seja a presente submetida ao
Douto Plenário para conhecimento e votação:
- Implantação, através da SESA, do CEO - Centro de Especialidades
odontológicas, no âmbito do município de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
A Construção e implantação de uma CEO - Centro de Especialidades Odontológicas no
município, poderá se concretizar se o município buscar parceria junto a secretaria de saúde do
estado, onde serão atendidos todas as demandas odontológicas que as unidades básicas de saúde não
conseguem atender.
O CEO deverá ser equipado com todos equipamentos de mais alta tecnologia para atender
os munícipes, que tanto necessitam e merecem.
Contamos com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da presente indicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”; 29 de fevereiro de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
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