br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDenomina Rua “AURIA PEREIRA DA SILVA”, Localizado na Rua Projetada L, próxima a rotatória, Bairro Riviera, neste município e dá outras providências
native_id1921

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição prejudicada — Prejudicada por existir o mesmo projeto de lei n°5

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 04/2024
Denomina Rua “AURIA PEREIRA DA 
SILVA”, Localizado na Rua Projetada L, 
próxima a rotatória, Bairro Riviera, neste 
município e dá outras providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
 
PROJETO DE LEI
 
Art.1º Denomina a Rua “AURIA PEREIRA DA SILVA”, Localizado na Rua Projetada 
L, próxima a rotatória, Bairro Riviera, neste município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de 
março de 2024.
MARCELO COSTA DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Nascida em 20 de julho de 1930, natural de Muriaé-MG, Auria Pereira da Silva, 
também conhecida como Dona Tita, veio juntamente com seu marido e filhos para 
Jaguaré/ES, trabalhar na agricultura, em busca de melhores oportunidades de vida, 
colaborando no progresso do munícipio de Jaguaré, com a nobre função de gari 
municipal, mantendo as ruas limpas, transitáveis e agradáveis para a utilização pela 
população. 
Posteriormente, assumiu como auxiliar de serviços gerais no Jardim de Infância Dom 
Bosco. Apesar de designada para tal cargo, estendia suas funções nesse local, 
acolhendo as crianças que ali chegavam com muito carinho e dedicação. Além 
dessa dedicação profissional, devotou sua vida pessoal à compaixão pelas pessoas, 
ajudando sempre os mais necessitados. 
Num gesto de amor incondicional, além dos seus filhos biológicos, adotou mais cinco 
crianças, ajudando-os a livrarem-se dos lares originais que ofereciam para eles 
várias adversidades, oferecendo sua casa e amor para essas crianças. 
Uma de suas características mais marcantes era compartilhar com os outros não 
seu conhecimento científico ou técnico, mas sim sua experiência devida, orientando 
espiritualmente todos que a procuravam para ter esse momento de empatia e amor
ao próximo, benzendo e rezando com essas pessoas. 
Nos deixou no ano de 2012, mantendo seu legado nos corações dos familiares e de 
quem teve a feliz oportunidade de conhecê-la. 
Por tudo isso, busca-se homenagear pessoa tão singela que contribuiu tanto para o 
munícipio e população de Jaguaré, imortalizando seu nome em um logradouro
dessa cidade.
Sendo inegável a importância da Sra. AURIA PEREIRA DA SILVA para a fundação 
e desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo 
qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente 
Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de 
março de 2024.
MARCELO COSTA DA SILVA
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
/Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 04/2024, de nossa autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
MARCELO COSTA DA SILVA
Vereador

open original →