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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 37/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JEAN FÁBIO COSTALONGA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo e SAAE, a tomada de procedimentos
legais e necessários, para realizar o que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – PROVIDÊNCIAR sinalização de proibido estacionar em frente
à escola CEIM Dom Bosco nesse município.
II – PROVIDENCIAR abertura do canteiro da Av. Conilon na
frente da Rua Arthur de Almeida de Souza Junior, neste
município.
JUSTIFICATIVA
As indicações partem diretamente de reclamações dos cidadãos que utilizam os locais
indicados.
Com relação a sinalização “proibido estacionar” em frente à escola CEIM Don Bosco será de
suma importância, para evitar grandes tumultos de carros de pais de alunos,
motoristas/usuários, vizinhos, professores no período de entrada e saída das aulas, pois,
por diversas vezes acarretaram acidentes.
Já a indicação de abertura do canteiro da Av Conilon em frente à Rua Arthur de Almeida de
Souza Junior, tal como foi feito na Rua Honorio Vicenzo Morelo, se faz necessário para que
os moradores e usuários da região possam ter melhor acesso ao bairro vizinho, sem ter que
dar volta em todo o perímetro da avenida.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação em todos os seus
termos.
Sala das Sessões; 15 de março de 2024.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador
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