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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 38/2024
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR EDSON
SEBASTIÃO SOPRANI, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem
respeitosamente, apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de
procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I – Buscar junto ao DETRAN/ES, sinalização de trânsito e
instalação de redutor de velocidade por toda extensão da
Avenida Nove de Agosto, neste município.
JUSTIFICATIVA
A sinalização da principal Avenida do nosso Município é reivindicação constante dos
nossos Munícipes, tendo em vista o grande número de veículos que aqui circulam,
causando inúmeros acidentes e colocando em risco a vida de muitos.
É essencial a sinalização e implantação de redutor de velocidade, uma vez que o
número de veículos cresce cada vez mais, e pela inexistência de redutor, alguns
motoristas acabam trafegando em alta velocidade. Principalmente em locais de
maior fluxo, sendo ele:
Cruzamento entre a Avenida 09 de Agosto e a Rua Constante Casagrande,
próximo ao Bar Stuck;
Avenida nove de Agosto, próximo ao Banco do Brasil;
Avenida Nove de Agosto, próximo ao Supermercado Da Praça.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação em todos os
seus termos, em prol do bem estar social.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador
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