PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI N°008, DE 13 DE MARÇO DE 2024
“Altera a redação do Artigo 9º da Lei
Municipal nº 678/2006.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso II do Art. 9º da Lei nº 678, de 15 de dezembro de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º ...
II – bolsa-auxílio no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
mensais para estagiários dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos e do ensino médio; R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível técnico; e,
R$700,00 (setecentos reais) mensais para estagiários de nível superior;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (13.03.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e13aae97-6b55-4148-b111-2023fc73df35
PROJETO DE LEI Nº 000008/2024
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e dignos Vereadores,
É com grande respeito que encaminhamos para manifestação e acatamento
deste nobre Legislativo à presente solicitação, que versa sobre a imprescindível
majoração do valor das bolsas-auxílio concedida aos estagiários no Município de
Jaguaré/ES, com o objetivo de conferir uma remuneração condizente e equitativa em
consonância com as atribuições e contribuições desses estudantes.
Reconhecemos a importância do programa de bolsa-auxílio como uma forma de
incentivar e apoiar os jovens no desenvolvimento de suas carreiras e no
aprimoramento de suas habilidades profissionais. No entanto, é fundamental assegurar
que esses estagiários recebam uma compensação financeira condizente com o
trabalho desempenhado e as exigências da função.
Atualmente o município possui 12 estagiários com bolsa-auxílio no valor de R$
250,00 e 9 estagiários com bolsa-auxílio no valor de R$ 450,00. A última adequação do
valor da bolsa-auxílio ocorreu no ano de 2016 através da Lei Municipal nº 1.304 de 16
de março de 2016 e desde então os valores são: bolsa-auxílio no valor de R$250,00
(duzentos e cinquenta reais) mensais para estagiários ensino médio; R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível técnico; e, R$450,00
(quatrocentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível superior.
Diante disso, solicitamos a gentileza de considerar a possibilidade de revisar o
valor atual das bolsas-auxílio, a fim de proporcionar um aumento significativo que reflita
a importância desses estagiários para o desenvolvimento e o progresso do município.
Ressaltamos que um aumento na bolsa-auxílio não apenas reconheceria o valor
do trabalho realizado pelos estagiários, mas também incentivaria a atração de
estudantes talentosos e comprometidos, que contribuirão de forma ainda mais efetiva
para as atividades e projetos desenvolvidos no âmbito municipal.
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Certos de que essa medida contribuirá para fortalecer o programa bolsa-auxílio
e beneficiar tanto os estagiários quanto o município como um todo, contamos pela
aprovação dessa proposta.
Agradecemos a atenção dispensada a esta solicitação e renovamos nossos
protestos de alta consideração e estima.
Atenciosamente,
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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