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materia nº 10/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CÓRREGO DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES A EMPRESA A.C.P. INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Proposição Protocolada — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T15:56:59.174320-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-05-13T17:00:10.367960-03:00 Aprovado 11 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 14 DE MARÇO DE 2024
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO,
DE TERRENO LOCALIZADO NO CÓRREGO
DO PALMITO, MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES
A EMPRESA A.C.P. INDUSTRIA DE MÓVEIS
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com
encargo, por escritura pública, um imóvel de propriedade do Município de Jaguaré à empresa
A.C.P. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
30.746.945/0001-18, estabelecida na Avenida Moveleiros, 771, Canivete, Linhares-ES, CEP
29909-120.
Parágrafo único. A escritura de doação com encargos e cláusula de reversão
será levada a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, assumindo o
donatário todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituração quanto do
registro.
Art. 2º- O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de
terra, situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área total de
101.500,00 m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao
norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal Damiani e Josemar Damiani, e
a ostes com a faixa de dompinio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827.
Art. 3º- A área objeto da doação destina-se à instalação de uma unidade
industrial para a fabricação de produtos pré-moldados em geral.
Art. 4º- Por força do art. 6º da Lei Complementar nº 1.102 de 21 de outubro de
2013, são condicionantes da presente doação:
I - Valor de investimentos diretos com a implantação e operação do
empreendimento industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliação do lote;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2e02d067-b7e7-40cf-93a4-38f23460c0e8
PROJETO DE LEI Nº 000010/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
II - Utilização de no mínimo 70% (setenta por cento) da mão de obra local,
tanto na fase de construção, como implantação e operação;
III - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negócios para
implantação e operação, admitida prorrogação por período determinado pela Secretária
Municipal de Turismo Indústria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma,
devendo estar em operação, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da presente doação;
IV - Observância da legislação ambiental para a implantação física estrutural
da empresa;
V - Permanência em operação da empresa por um período mínimo de 10 (dez)
anos.
§ 1º- Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4º,
assim como não apresentada justificativa plausível e aceita pelo Município de Jaguaré, o imóvel
objeto da doação reverterá (cláusula de reversão) ao Patrimônio Público Municipal,
independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao donatário pelas
benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, o processo de fiscalização quanto ao cumprimento das
condições.
Art. 5º- Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e após o
cumprimento de todos os requisitos e obrigações nela constantes, a empresa donatária
passará a ter plena propriedade do imóvel sem quaisquer restrições, no que se refere a este
aspecto.
Parágrafo único. Assim que constatado o cumprimento dos encargos
assumidos, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com o Chefe
do Executivo, providenciará a expedição de certidão, sendo providenciada a devida averbação
às margens da matrícula do imóvel doado.
Art. 6º- As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para a
implantação e operação da empresa correrão à conta exclusiva do donatário.
Art. 7º -Fica o donatário terminantemente proibido, pelo período de dez (10)
anos, de vender, ceder, transferir o imóvel, bem como gravar ônus para terceiros, em
observância aos prazos constantes da cláusula de reversão.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2e02d067-b7e7-40cf-93a4-38f23460c0e8
PROJETO DE LEI Nº 000010/2024
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Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 8°- Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica dispensada
de concorrência a presente doação com encargos, na forma do disposto § 4º, in fine, do art.
17 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9º- As disposições contidas no art. 4º da referida lei deverão ser
transcritas na escritura pública de doação, bem como no ato de registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quatorze dias do mês de março do ano
de dois mil e vinte e quatro (14.03.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2e02d067-b7e7-40cf-93a4-38f23460c0e8
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 101.500,00m² (cento e um mil e quinhentos metros
quadrados) no Córrego do Palmito para a empresa A.C.P. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.
O presente projeto tem como objetivo apoiar o desenvolvimento econômico e industrial
de nosso município, atraindo investimentos e gerando emprego e renda para a população de
Jaguaré. A empresa em questão, que iniciou suas atividades em 1986, tem como foco na
Construção de uma Fábrica de com predominância de madeira, fabricação de madeira
laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada, Transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional,
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria e Comércio atacadista de madeira e
produtos derivados. e busca expandir suas operações em nossa região.
A A.C.P. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.apresentou todas as documentações
necessárias e cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Municipal n° 1.102 de 21 de outubro de
2013, que estabelece as condições para concessão de áreas no Município de Jaguaré e no
Condomínio Empresarial de Barra Seca. Além disso, a empresa demonstrou intenção de
realizar um investimento inicial significativo
A instalação da empresa A.C.P. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.em nossa cidade trará
diversos benefícios, incluindo a geração de aproximadamente 300 empregos diretos e indiretos
um faturamento bruto estimado em R$ 100.000.00,00 (cem milhões de reais). Essa iniciativa
fortalecerá a economia local, aumentará a visibilidade da Comunidade do Palmito e atrairá
novos empreendimentos para a região.
Para assegurar que a empresa cumpra com suas obrigações e contribua de forma
concreta com o desenvolvimento local, o projeto de lei estabelece condições e prazos
específicos, em conformidade com a legislação vigente. Entre essas condições, destaco a
utilização de mão de obra local em pelo menos 70% (setenta por cento), tanto na fase de
construção quanto na implantação e operação da indústria, e a permanência em operação por
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2e02d067-b7e7-40cf-93a4-38f23460c0e8
PROJETO DE LEI Nº 000010/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
um período mínimo de 10 (dez) anos, sem interrupções superiores a 12 (doze) meses, exceto
por motivos justificados.
Ressalto que a concessão da área para a A.C.P. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA está
em conformidade com os interesses do município de Jaguaré, uma vez que contribuirá para o
desenvolvimento econômico, a criação de empregos e o aumento da arrecadação municipal.
Ao apoiarmos esse projeto, estaremos não apenas fortalecendo o setor industrial, mas
também atraindo investimentos para nossa região, o que impactará positivamente o
crescimento econômico de Jaguaré. Além disso, a presença da A.C.P. INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA no Córrego do Palmito trará visibilidade para o local, incentivando outras
empresas a se estabelecerem e ampliarem suas atividades na área.
Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto, que beneficiará
nossa cidade como um todo, como ficou devidamente comprovado por meio dos argumentos
aqui apresentados. Agradeço a atenção de todos e coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2e02d067-b7e7-40cf-93a4-38f23460c0e8
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