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materia nº 48/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaI – Aplicação do Revsol no morro do Caximbau próximo à casa de José Menegarde e dá acesso a propriedade José Malaquini e outras comunidades próximas.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-04-01 Proposição aprovada — Matéria Aprovada, por Unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 4ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria lida na Ordem do Dia da 4ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-03-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T14:33:02.598753-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-06-25T14:33:02.527171-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 048/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no 
uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao 
Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução 
do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto 
Plenário para conhecimento e votação:
I – Aplicação do Revsol no morro do Caximbau próximo à 
casa de José Menegarde e dá acesso a propriedade José 
Malaquini e outras comunidades próximas.
JUSTIFICATIVA
Ao andar pelo local observamos que o morro apesar necessita de um revsol devido 
a sua grande angulação e periculosidade para caminhões e carros de produtos da 
região em tempos de chuva o morro fica escorregadio e perigoso para todos os 
usuários, em tempos de colheita o fluxo é grande e para evitar acidentes e a 
danificação da estrada é necessário a aplicação do Revsol. (FOTOS NO ANEXO)
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em 
todos os seus termos.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”

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