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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 050/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no
uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao
Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução
do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto
Plenário para conhecimento e votação:
I – Compra de Repelente através da Secretaria Municipal de
Saúde e distribuição para munícipes com prioridade para
Gestantes.
JUSTIFICATIVA
A indicação é uma forma de prevenirmos que os munícipes em especial as
gestantes sejam picadas pelo mosquito Aedes Aegypti (Transmissor da Dengue)
Estamos passando por um surto quase incontrolável, com isso o número de pessoas
e gestantes com a doença vem aumentando exponencialmente no município e
sabemos que as gestantes e seus bebês podem ser afetados com sequelas
irreparáveis, então solicito a indicação em caráter de URGÊNCIA para que
possamos passar por esse surto sem que nossos munícipes sejam afetado.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em
todos os seus termos.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador
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