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materia nº 51/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaI – Buscar junto ao DETRAN/ES, sinalização de trânsito e instalação de redutor de velocidade por toda extensão da Avenida Nove de Agosto, neste município.
native_id1939

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição Encaminhado ao Executivo — Matéria encaminhada ao Executivo Municipal.
2024-03-15 Proposição aprovada — Matéria Aprovada, por Unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 3ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria lida na Ordem do Dia da 3ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2024-03-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T17:37:56.628662-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 051/2024
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR EDSON SEBASTIÃO 
SOPRANI, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao 
Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que 
segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para 
conhecimento e votação:
I – Buscar junto ao DETRAN/ES, sinalização de trânsito e 
instalação de redutor de velocidade por toda extensão da 
Avenida Nove de Agosto, neste município.
JUSTIFICATIVA
A sinalização da principal Avenida do nosso Município é reivindicação constante dos nossos 
Munícipes, tendo em vista o grande número de veículos que aqui circulam, causando 
inúmeros acidentes e colocando em risco a vida de muitos.
É essencial a sinalização e implantação de redutor de velocidade, uma vez que o número de 
veículos cresce cada vez mais, e pela inexistência de redutor, alguns motoristas acabam 
trafegando em alta velocidade. Principalmente em locais de maior fluxo, sendo ele: 
 Cruzamento entre a Avenida 09 de Agosto e a Rua Constante Casagrande, próximo 
ao Bar Stuck; 
 Avenida nove de Agosto, próximo ao Banco do Brasil;
 Avenida Nove de Agosto, próximo ao Supermercado Da Praça.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação em todos os seus 
termos, em prol do bem estar social.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador
JEAN FABIO COSTALONGA
Vereador
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador

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