br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 43/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaI – Fornecimento de repelentes de insetos e campanha de conscientização de uso em combate a dengue, nas escolas e creches do município de Jaguaré-ES.
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-16 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-03-15 Proposição aprovada — Matéria Aprovada, por Unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 3ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria lida na Ordem do Dia da 3ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-03-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T17:36:09.845439-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 043/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR VALDEMAR PAIVA 
SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder 
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do
que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário 
para conhecimento e votação:
I – Fornecimento de repelentes de insetos e campanha de 
conscientização de uso em combate a dengue, nas escolas e 
creches do município de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
Com objetivo de contribuir para o bem estar e saúde da população, este vereador 
apresenta a indicação, propondo ao Poder Executivo o fornecimento de repelente de 
insetos nas escolas e creches da rede municipal.
Justifica-se pela importância do uso desse produto nas escolas e creches, diante 
da epidemia de dengue que tem se proliferado por todo o estado do Espírito Santo. Sendo 
assim, o fornecimento visa atender todas as crianças da rede e principalmente os bebês 
de 2 e 3 anos, que tem grandes índices de casos de dengue, sendo que com essa 
medida, diminuiremos a busca constantes aos prontos socorros.
Por esta razão, solicito apoio a esta Casa de Leis, a aprovação da presente 
indicação para que o Executivo cumpra em todos os seus termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 15 de março de 2024.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador

open original →