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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 043/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR VALDEMAR PAIVA
SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, INDICAR ao Poder
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar a execução do
que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário
para conhecimento e votação:
I – Fornecimento de repelentes de insetos e campanha de
conscientização de uso em combate a dengue, nas escolas e
creches do município de Jaguaré-ES.
JUSTIFICATIVA
Com objetivo de contribuir para o bem estar e saúde da população, este vereador
apresenta a indicação, propondo ao Poder Executivo o fornecimento de repelente de
insetos nas escolas e creches da rede municipal.
Justifica-se pela importância do uso desse produto nas escolas e creches, diante
da epidemia de dengue que tem se proliferado por todo o estado do Espírito Santo. Sendo
assim, o fornecimento visa atender todas as crianças da rede e principalmente os bebês
de 2 e 3 anos, que tem grandes índices de casos de dengue, sendo que com essa
medida, diminuiremos a busca constantes aos prontos socorros.
Por esta razão, solicito apoio a esta Casa de Leis, a aprovação da presente
indicação para que o Executivo cumpra em todos os seus termos.
Palácio Legislativo “Eugenio Salvador”; 15 de março de 2024.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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