CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
1
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 006/2024, de minha autoria,
para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
2
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e dignos Pares;
Aos dias quatorze de Agosto de mil e novecentos e cinquenta e sete (14/08/1957), na
localidade de Nativo- São Mateus – ES, nascia Benedita dos Santos Silva vivendo
nesse local sua infância, adolescência e juventude, juntamente com seus familiares.
Cresceu em um lar simples, com muitas dificuldades, porém com muito amor e
ensinamentos morais, éticos e cristãos. Ainda muito jovem descobriu sua vocação em
ser educadora, e no ano de 1983, mudou-se de município para trabalhar como
professora de Séries Iniciais e de História na Escola de Primeiro Grau “Barra Seca de
Ponte Nova”.
Na comunidade de Barra Seca de Ponte Nova, município de Jaguaré-ES, casou-se,
formou família e contribuiu na edificação desta comunidade, levando sempre a
ideologia que igreja e escola, mutuamente, têm a missão de desenvolver seres
humanos espiritualizados, inspirados e conscientes, disseminando e semeando a
fraternidade e a paz de Jesus Cristo por onde viverem. Pode-se dizer que, um dos
seus feitos que fez a diferença no seu trabalho, foi a valorização e a interação com
todas as denominações religiosas.
Durante sua trajetória no Magistério, Benedita destacou-se pelo seu comprometimento
com a Educação, permaneceu na mesma unidade escolar por vários anos, e por isso,
lecionou para diversas gerações, tornando-se muito querida e respeitada pela
Comunidade.
Como professora da disciplina de História, Benedita sempre viveu a frente do seu
tempo, sempre afirmando que a escola pode fazer a diferença na vida do aluno, seja
ele criança ou adolescente. Para isso, sempre levava em suas aulas o Livro Sagrado,
a Bíblia e fazia alguma leitura e reflexão de um determinado trecho bíblico com o
objetivo de exaltar a importância dos seres humanos neste mundo.
“Ensina a criança no caminho em que deve andar e ainda quando for velho, não se
desviará dele.” – Provérbios 22:6. Desse fragmento bíblico construiu sua história de
vida e nos deixou como legado.
Era uma profissional responsável, pesquisadora, estudiosa e grande incentivadora da
busca do conhecimento, para a construção de uma sociedade sadia e um mundo mais
digno, sem fome, pobreza, violência e guerras.
Tratava com zelo todos que estavam ao seu redor. Sabia trabalhar em equipe e
sempre com elegância e mansidão ouvia o outro, auxiliando em suas necessidades,
sempre expressando suas ideias e convicções através do diálogo para a resolução
dos problemas.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
3
Muitos foram os obstáculos encontrados no caminho da sua vida, mas nunca
desanimou diante deles, pois tinha a humildade de reconhecer suas carências como
humana e sempre buscava superá-los com dignidade cristã.
O projeto de lei representa uma justa homenagem a essa mulher que foi mãe, amiga,
profissional, cidadã e perseverante até o último dia de sua vida, buscando sempre
transmitir a beleza e os valores ensinados e vividos por Jesus Cristo.
Sem mais para o momento ensejo votos de paz, estima e considerações.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da
matéria.
Atenciosamente;
Sala das Sessões, 15 de março de 2024
Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
4
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 006/2024
Denomina “EMEF Benedita dos Santos
Silva” a escola municipal de ensino
fundamental de Barra Seca, Município de
Jaguaré, ES.
O Vereador Elizeu Ribeiro de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno, propõe o seguinte:
Art. 1º. Fica denominada “EMEF Benedita dos Santos Silva” a atual escola
municipal de ensino fundamental de Barra Seca, Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
Elizeu Ribeiro de Souza
Vereador