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materia nº 2/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaO PARÁGRAFO 4 DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 005/2017 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: PARÁGRAFO 4º - CASO SEJA REALIZADO A PARCERIA ESPECIFICADA NO PARAGRAFO 3º, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ COBRAR DO BENEFICIÁRIO PELAS MUDAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MUNICIPAL E DESTINARÁ O VALOR ARRECADADO EM FAVOR DAS ESCOLAS PARCEIRAS, NA FORMA DA LEI. FICA INCLUÍDO AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 005/2017 A SEGUINTE REDAÇÃO: PARAGRAFO 5º - O VALOR DAS MUDAS DEVERÁ SER SEMPRE MENOR QUE O PRATICADO NO MERCADO.
native_id195

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Proposição aprovada — Aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.947603-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 001/2017.
Ao Projeto de Lei nº 005/2017.
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições
pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vêm à presença desta comissão para apresentar a
seguinte Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de 005/2017, em tramitação:
O 84 do art. 2º do Projeto de Lei nº 005/2017 passa a ter a seguinte redação:
$ 4º Caso seja realizado a parceria especificada no 83º, o Poder Executivo
Municipal deverá cobrar do beneficiário pelas mudas produzidas no viveiro
municipal e destinará o valor arrecadado em favor das escolas parceiras, na
forma da lei.
Fica incluído ao art. 2º do Projeto de Lei nº 005/2017 a seguinte redação:
$ 5º O valor das mudas deverá ser sempre menor que o praticado no mercado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda, o fato do Projeto de lei dar faculdade na cobrança da muda.
Assim, entendemos pelo dever da cobrança, por receio do desperdício de mudas, evitando
prejuízo aos cofres públicos.
Quanto ao preço, necessário ser o preço menor que o de mercado, como forma de incentivar a
compra pelos produtores, e assim. engrenar o funcionamento do brilhante Programa de
reflorestamento.
Assim, contamos com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-Es, aos 15 dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete (2017).
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjQDintercononlinet.com.br

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