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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaArt. 2º- O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de terra, situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área total de 91.500,00 m² (noventa e um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal Damiani e Josemar Damiani, e a oeste com a faixa de domínio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827
native_id1950

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-28T15:45:58.574976-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2024.
Ao Projeto de Lei nº 010/20204
O vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais, em especial às 
disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta 
comissão para apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de lei de autoria 
do Executivo nº 010/2024, em tramitação:
 O art. 2º do Projeto de Lei nº 010, de 14 de março de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º- O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de 
uma área de terra, situado no lugar denominado Córrego do 
Palmito, neste Município, com área total de 91.500,00 m² (noventa e 
um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao 
norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal 
Damiani e Josemar Damiani, e a oeste com a faixa de domínio da 
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827.”
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda a necessidade da alteração do texto original 
para alterar a área total da área do município que será doada para a empresa A.C.P. 
INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, com objetivo de instalação de uma unidade industrial 
para a fabricação de produtos pré-moldados em geral.
No que pese a grande importância do projeto de lei, que tem como objetivo 
apoiar o desenvolvimento econômico e industrial de nosso município, atraindo 
investimentos e gerando emprego e renda para a população de Jaguaré-ES, não 
podemos deixar de lado a antiga reinvindicação da população para a construção de 
um cemitério na localidade.
Parte de referida área já havia sido indicada pelos moradores para a construção 
do sonhado cemitério, razão que este vereador, que tanto luta para atender a 
população daquela região, indica uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros 
quadrados), o que não trará prejuízo para o desenvolvimentos das atividades da 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
respeitada empresa, mas atenderá antiga reinvindicação da população do Palmito e 
região.
Sendo assim, com a aprovação da presente emenda, a área destinada a 
empresa A.C.P. INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA será de 91.500,00 m² (noventa e um 
mil e quinhentos metros quadrados) ao invés de 101.500,00m² (cento e um mil e 
quinhentos metros quadrados), como descrito no texto original do projeto.
Como é de conhecimento de todos, o Cemitério existente em nosso Município 
está localizado na sede, e que está praticamente lotado, precisamos com urgência que 
o Poder Público atenda as inúmeras indicações já realizadas, para a construção de um 
Cemitério Municipal que venha atender os anseios da comunidade do Palmito e 
região, acessível a todos os Munícipes, que tenha uma estrutura física adequada, 
tanto para as pessoas que serão sepultadas quanto para a população que irá visitar os 
túmulos dos entes queridos ou de amigos. 
Não temos dúvidas de que a construção de um Cemitério na região do Palmito, 
será considerada umas das mais importantes obras sociais realizadas pela 
Administração, pois tem por objetivo dar dignidade à nossa última e eterna morada.
Assim, conto com a aprovação da presente emenda, por ser medida de justiça.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-Es, aos 14 dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR

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