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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 22 DE MARÇO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.000 DE 17
DE ABRIL DE 2012 PARA CRIAR
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE
PRONTIDÃO OU PLANTÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 41 da Lei Municipal nº 1.000 de 17 de abril de 2012 passa a vigorar
acrescida do seguinte inciso:
“V – Para fins desta Lei considerar-se-á prontidão a jornada exercida
pelo conselheiro após o mínimo de oito horas diárias e, plantão, a
carga horária desempenhada nos fins de semana na forma definida
pelo regimento interno do Conselho Tutelar”.
Art. 2º. O art. 44 da Lei Municipal nº 1.000 de 17 de abril de 2012 passa a vigorar
acrescida do seguinte inciso:
“VIII – Gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o
vencimento básico da função, em razão do cumprimento de prontidão
ou plantão.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e dois dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e6efd86-f78a-4b12-b195-17782680a651
PROJETO DE LEI Nº 000011/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
O presente Projeto de Lei propõe inserir na Lei Municipal nº 1000/2012 a
gratificação por exercício de prontidão ou plantão para os membros do Conselho
Tutelar do Município de Jaguaré.
Na estrutura de nosso município, o Conselho Tutelar é composto por 05
conselheiros, responsáveis pelos atendimentos durante o expediente diário de 8 horas
de segunda à sexta-feira, além do regime de prontidão, entre 17 horas de um dia e 8
da manhã do dia seguinte, e os plantões, nos fins de semana.
Trata-se, portanto, não apenas de uma função extremamente importante, dada a
relevância na defesa dos direitos da criança e do adolescente, mas também que exige
uma dedicação por vezes exaustiva.
A gratificação de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento
básico da função na forma proposta visa adequar as atividades exercidas com a
contraprestação pecuniária correspondente, de acordo com as atribuições e pela forma
que são exercidas.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa em Regime de Urgência, solicitando seu valioso apoio para sua
aprovação.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e6efd86-f78a-4b12-b195-17782680a651
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