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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº 054 /2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do ELIZEU RIBEIRO DE
SOUZA, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem,
respeitosamente, INDICAR ao Poder Executivo a tomada de procedimentos
legais e necessários, para realizar a execução do que segue abaixo,
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I – Realização de casamento comunitário no âmbito do município de
Jaguaré-ES;
JUSTIFICATIVA
Sabemos que o casamento comunitário também oferece a oportunidade para
os casais que enfrentam barreiras financeiras ou burocráticas a se casarem
legalmente.
Sendo assim, ao reunir múltiplos casais em um evento único, os custos
associados ao casamento, como taxas de registro civil, cerimônia e festa, são
reduzidos significativamente para cada casal.
Esses eventos promovem a coesão comunitária, permitindo que amigos,
familiares e vizinhos compartilhem momentos significativos e celebrem juntos.
Em muitas culturas, o casamento é uma celebração comunitária, e realizar
casamentos comunitários permite que essas tradições sejam mantidas e
fortalecidas.
Ademais, o apoio da comunidade durante a celebração do casamento pode
fornecer um importante suporte emocional para os casais, ajudando-os a iniciar
sua jornada matrimonial com uma rede de apoio sólida.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Sendo assim, o casamento comunitário promove a inclusão, a coesão social e
o acesso igualitário ao casamento, ao mesmo tempo em que honra e fortalece
as tradições culturais.
Certo de poder contar com o apoio dos dignos pares e da apreciação do
excelentíssimo Senhor prefeito Marcos Guerra, subscrevo-me.
Atenciosamente:
Sala das sessões, 15 de março de 2024.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
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