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materia nº 2/2024

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
native_id1956

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T14:33:02.564820-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-06-25T14:33:02.493816-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 002/2024
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DISTRIBUIÇÃO DE CALCÁRIO AOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado na Lei Orgânica Municipal, c/c 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré, ES, apresenta, na forma 
regimental, o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI:
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e distribuir 10.000T 
(dez mil toneladas) de calcário entre os agricultores familiares e pequenos 
produtores rurais do município, para utilização na correção da acidez e pH do solo, 
com os seguintes objetivos:
I - Possibilitar condições de melhorias nas comunidades rurais;
II - Fortalecimento da agricultura familiar e dos pequenos agricultores;
III - Incentivar projetos que visem a recuperação ou conservação do solo e do meio 
ambiente.
Parágrafo único: Cada produtor terá direito a até 300 sacos de 50kg do calcário.
Art. 2º A concessão do calcário fica condicionada à apresentação dos seguintes 
documentos:
a) DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf;
b) Comprovante de Cadastro de Produtor Rural, Ativo, junto a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente do Município;
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
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c) Análise de Solo e Laudo Técnico, comprovando a necessidade de aplicação de 
calcário para correção de acidez de solo;
d) Regularidade na prestação de contas das Notas Fiscais de Produtor, emitidas na 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, junto à Secretaria da Receita Estadual.
e) Comprovante de regularidade do imóvel rural junto à Receita Federal;
f) Comprovante de regularidade do imóvel rural junto ao INCRA;
g) Não possuir débitos junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, referentes 
a serviços de Hora máquina;
h) Transcrição ou matrícula atualizada (30 dias) do imóvel, a ser retirada no Cartório 
de Registro de Imóveis, ou prova de justa posse.
i) Em caso de imóvel arrendado, deverá ser apresentada uma cópia de Contrato de 
Arrendamento, com firmas reconhecidas do Arrendador e Arrendatário, com validade 
mínima de 12 (doze) meses
Parágrafo Único - As despesas decorrentes do laudo técnico descrito na alínea "c" 
deste artigo serão suportadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Nos casos de inexistência de documento definitivo do imóvel (matrícula ou 
transcrição) do qual o requerente detenha a posse, deverá apresentar um dos 
seguintes documentos:
I - Escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de 
confrontantes;
II - Recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes;
III - Documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou 
patrimoniais pública.
Art. 4º O ato de doação será realizado ao beneficiado após a comprovação da 
documentação exigida para habilitação e mediante protocolo de requerimento a ser 
preenchido na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Jaguaré￾ES e Sindicato dos Pequenos Produtores Rurais de Jaguaré-ES, sendo a Secretaria 
que coordenará a concessão do incentivo.
§ 1º Somente serão aceitos e protocolados os requerimentos que apresentarem a 
documentação completa.
§ 2º Nos casos em que a documentação estiver incompleta, não será protocolado o 
requerimento até que seja providenciada a regularização dos documentos.
 CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
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Art. 5º A distribuição será feita seguindo a sequência da ordem cronológica dos 
requerimentos protocolados na Secretaria de Agricultura, respeitando-se o limite 
máximo do programa, de 10.000 (dez mil) toneladas de calcário, ou da 
disponibilidade do Poder Público.
Art. 6º Cabe à Secretaria de Agricultura a responsabilidade pela retirada e transporte 
do produto até a propriedade beneficiada.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Poder Público 
Municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo Sr. Presidente e dignos Pares, venho através deste apresentar o anteprojeto 
de Lei, que visa a criação do programa municipal de distribuição de calcário aos 
pequenos produtores rurais de Jaguaré-ES.
Com o programa, os pequenos produtores rurais que queiram corrigir o PH do solo e 
melhorar a sua produção agrícola, poderão solicitar a doação do calcário mediante 
análise do solo.
Ademais, é de grande importância o FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 
FAMILIAR DE JAGUARÉ-ES, uma vez que os pequenos proprietários rurais do 
nosso município, atualmente são representados por mais de 2 mil pequenas 
propriedades que se enquadram na agricultura familiar, de acordo com o que
determina o estatuto da terra, sendo que o conceito de módulo fiscal foi introduzido 
pela Lei nº 6.746/1979, que alterou alguns dispositivos do Estatuto da Terra (Lei nº 
4.504/1964).
O programa de distribuição de calcário, representa um ótimo fomento diante do custo 
benefício da proposta, considerando que calcário é insumo para corrigir a acidez da 
terra, visando o fomento e melhora na produção agrícola.
Esse brilhante programa de distribuição, já está sendo realizado em alguns 
municípios do estado, com grande êxito, como por exemplo em Venda Nova do 
Imigrante, que por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, distribuiu em mais de 
21 mil sacos de calcário agrícola para os produtores rurais do Município.
Interessante também a parceria do Poder público para a inscrição com o Sindicato 
dos representantes dos pequenos produtores rurais do município, para melhor 
triagem.
Em anexo, segue Edital de distribuição de calcário da prefeitura de Venda Nova do 
Imigrante, para que nosso município use como parâmetro.
Sendo assim, considerando que projeto visa o incentivo ao agricultor, mais 
especificamente os pequenos, que necessitam do poder público, solicitamos ao 
Nobres Pares a aprovação do referido Projeto de Lei.
Jaguaré-ES, 15 de março de 2024.
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
 VEREADOR
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Jaguaré - ES, 15 de março de 2024.
FÁBIO SILVÉRIO UCELI, Vereador, no uso de suas atribuições, vem, por meio 
desta, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré, 
encaminhar o Anteprojeto de Lei Legislativo nº 002/2024, de minha autoria, para 
que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
FÁBIO SILVÉRIO UCELI
Vereador

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