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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@intercononlinet.com.br
EMENDA ADITIVA
AO PROJETO DE LEI 0058/2023
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais, em especial às
disposições pertinentes ao Regimento Interno desta Casa de Leis, vem à presença
desta Comissão para apresentar a seguinte emenda aditiva do projeto de lei de autoria
do Executivo n. 058/2023.
Fica acrescido o 4° ao artigo 56 do projeto de lei 058/2023:
4° É também expressamente proibido sons com músicas com teor
sexual, violento e inapropriado para crianças nos trenzinhos da
alegria e equivalente, bem como em eventos infantis.
JUSTIFICATIVA
Aos vereadores também cabe auxiliar o executivo municipal em suas ações,
levando as necessidades reais da população.
Assim, a emenda pretende que os trenzinhos da alegria que circulam em nosso
município, utilizem músicas apropriadas para entreter crianças e acompanhantes, uma
vez que atualmente músicas com letras inapropriadas são tocadas, o que vem
causando grande constrangimento aos pais e responsáveis.
Sendo assim, a amenda significa regulamentar a proibição, para que os proprietários
dos trenzinhos e organizadores de eventos infantis, deixem de tocar músicas
apelativas com conotação totalmente inapropriada, inibindo inconveniências por meio
de notificação quando da retirada do alvará requerido.
Por todo o exposto, dada a relevância da matéria, solicito aos Nobres Pares a
aprovação da presente Emenda, em observância aos trâmites
constantes no Regimento Interno.
Atenciosamente,
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-Es, aos 14 dias do mês de março
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
VEREADOR
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