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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
ANTEPROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2017
AMET AE O DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2017
DISPOE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
COLETAS DE AMOSTRAS DAS ÁGUAS
DOS RESERVATÓRIOS DAS ESCOLAS
E CRECHES MUNICIPAIS PARA
ANALISE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica assegurada a realização semestral de coleta de amostras para
analise das águas dos reservatórios das escolas e creches no âmbito do
Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º A realização da analise das amostras mencionadas no artigo anterior
poderá ser efetuada pela Autarquia Responsável ou por empresa
especializada, devidamente credenciada junto ao órgão municipal competente.
Art. 3º Dar-se á publicidade ao resultado das analises.
Parágrafo único — Nos casos em que for constatado que a água não obedece
ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas
providencias imediatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Múficipal e Jaguaré, ES, 19 de junho de 2017.
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