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materia nº 60/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaImplantação do QR Code Saúde em cada residência para acesso do agente de saúde.
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição Encaminhado ao Executivo — —
2024-04-01 Proposição aprovada — Matéria Aprovada, por Unanimidade dos Votos, na Ordem do Dia da 4ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria lida na Ordem do Dia da 4ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2024-04-01 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T14:47:29.154641-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 060/2024
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JAIR SANDRINI, no 
uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao 
Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução 
do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto 
Plenário para conhecimento e votação:
I – Implantação do QR Code Saúde em cada residência 
para acesso do agente de saúde.
JUSTIFICATIVA
A modernização é inevitável, devemos buscar meios para que o servidor tenha 
facilidade em prestar o seu serviço e o munícipe tenha acesso a informações, com 
isso, indicamos ao executivo que faça a implantação do QR Code Saúde em cada 
residência do município, pois o QR Code Saúde ajudará tanto o morador a identificar 
o agente de saúde responsável, quanto o agente de saúde terá acesso a uma 
informação mais rápida daquela residência e dos moradores do local, facilitando o 
atendimento dos agentes no município.
Por todo o exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em 
todos os seus termos.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2024.
JAIR SANDRINI
Vereador

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