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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
INDICAÇÃO Nº 64/2024
AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
VEREADOR VALDEMAR PAIVA SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de JaguaréES, vem respeitosamente, reiterar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos
legais e necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já,
seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
Criação de Página Web destinada à (solicitação, acompanhamento e
emissão) de forma online da Carteira de Identificação do Autista
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é fundamentada no Artigo 5º da Lei Municipal 1.553/2021, que
atribui ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social, a responsabilidade pela expedição da Carteira de Identificação do Autista,
bem como pela administração da política relacionada a esta importante ferramenta de
inclusão.
Considerando os dispositivos contidos no referido artigo, torna-se evidente a
necessidade de adequação da plataforma de serviços do Poder Executivo Municipal
para a expedição eficiente e organizada da Carteira de Identificação do Autista. A
criação de páginas web dedicadas ao cadastro desta carteira representa uma
iniciativa consonante com as diretrizes estabelecidas pela lei, permitindo uma gestão
mais eficaz e acessível.
Ademais, a disponibilização de uma plataforma online para o cadastro da carteira de
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299, Centro, Jaguaré/ ES, CEP: 29.950-000, CNPJ: 31.787.922/0001-14
Telefone: (27) 3191-0524,Email: camara@cmjaguare.es.gov.br, Site: www.cmjaguare.es.gov.br
identificação permitirá que o Poder Executivo Municipal cumpra com o disposto no
inciso IV do Artigo 5º, que prevê a disponibilização de estatísticas atualizadas sobre o
número de Carteiras de Identificação do Autista emitidas no município. Com uma
plataforma digital dedicada, será possível coletar e gerenciar esses dados de forma
mais precisa e eficiente, contribuindo para uma melhor compreensão da demanda e
aprimoramento das políticas voltadas para a população autista.
Portanto, a implementação de uma página web para o cadastro da carteira de
identificação para autistas não apenas atende aos princípios de acessibilidade e
inclusão social, mas também se alinha diretamente com as obrigações e
responsabilidades atribuídas ao Poder Executivo Municipal pela Lei 1.553/2021. Esta
iniciativa visa garantir a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) em nosso município, promovendo sua plena participação na
sociedade.
Conto com o apoio dos nobres Pares, para aprovação da presente indicação.
Jaguaré, ES, 02 de Abril de 2024.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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