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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08/2024
Dispõe e denomina nome “PAULO
BARTOLOMEO” quadra de esportes da
Comunidade de São João Bosco, neste
município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Dispõe e denomina nome “PAULO BARTOLOMEO” quadra de esportes da
Comunidade de São João Bosco, neste município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de abril
de 2024.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
O homenageado, falecido PAULO BARTOLOMEO, era morador da Comunidade de
São João Bosco desde 1971, sempre trabalhou na produção agrícola, ao mesmo
tempo dedicou-se aos trabalhos da comunidade e Igreja, em busca de melhores
oportunidades de vida, colaborando no progresso do munícipio de Jaguaré. Uma de
suas características mais marcantes era ajudar o próximo com sua experiencia de
vida.
Casado com Maria Natividade Monteiro Bartolomeo, teve duas filhas, Camila
Monteiro Bartolomeo e Paula Monteiro Bartolomeo.
Nos deixou no ano de 2023, mantendo seu legado nos corações dos familiares e de
quem teve a feliz oportunidade de conhecê-lo.
Por tudo isso, busca-se homenagear pessoa tão singela que contribuiu tanto para o
munícipio e população de Jaguaré, imortalizando seu nome na quadra esportiva da
Comunidade de São João Bosco dessa cidade.
Sendo inegável a importância do Sr. PAULO BARTOLOMEO para a fundação e
desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo qual
conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto
de Lei, nos termos ora apresentados.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de abril
de 2024.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
/Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 08/2024, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador
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