PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré/ES e vereadores.
É com elevada honra que submetemos à apreciação deste ilustre Legislativo o
anexo Projeto de Lei, cujo objetivo é promover o reajuste do Vencimento Base dos
Profissionais do Magistério do Município de Jaguaré/ES no percentual de 3,62%, em
conformidade com as disposições normativas que regem a Lei Federal nº 11.738/2008,
também conhecida como "Lei do Piso".
O Ministério da Educação (MEC) homologou, por meio da Portaria nº 61, de 31 de
janeiro de 2024, reajuste de 3,62% do piso nacional dos profissionais do magistério da
educação básica. O piso nacional do magistério constitui o valor mínimo a ser
remunerado aos professores do magistério público da educação básica, no início de
suas carreiras. A jornada semanal de 25 horas corresponde o valor de R$ 2.762,85 para
o nível I. Com aplicação de 3,62% (Portaria MEC nº 61/2024) passará para R$ 2.862,86.
Importante ressaltar que o Governo Federal assegura o piso nacional apenas para o
referido nível I.
Ademais, destaca-se que ao efetuar o reajuste no nível I, faz-se necessário
também reajustar os demais níveis, uma vez que o Município de Jaguaré possui Plano
de Cargos e Carreiras do Magistério através da Lei Municipal nº 673/2006, e o valor do
piso será aplicado tanto ao nível I quanto aos níveis II, III, IV e V, além de garantir as
progressões e promoções que se darão a partir dessa remuneração.
Assim encaminhamos a presente proposta legislativa anexa, visando assegurar
uma remuneração compatível com os serviços prestados pelos profissionais do
magistério em nossa jurisdição municipal, bem como cumprir integralmente com as
disposições da Lei Federal do FUNDEB, promovendo, desse modo, a devida adequação
salarial dos educadores lotados no Município de Jaguaré para aprovação, com a devida
celeridade, ao mesmo tempo reiteramos nossas manifestações de alta consideração e
estima.
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PROJETO DE LEI Nº 000014/2024
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Atenciosamente,
Jaguaré-ES, 15 de abril de 2024.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o exercício
de 2024, 2025 e 2026:
Ressalvo que o impacto financeiro no ano de 2024 está contemplando de janeiro a
dezembro, vez que será realizado pagamento retroativo a janeiro de 2024, incluindo 13º
e férias.
IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE
FEVEREIRO DE 2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2024 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS
IMPACTO NA MUDANÇA DE NÍVEL E PADRÃO DE VENCIMENTO
QUANTITATIVO DE MATRÍCULA DO MUNÍCIPIO E ESTIMATIVA PARA 2024
Total de matrículas em 2023: 5.554 alunos
Estimativa de matrícula para 2024: 5.373 alunos
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ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES
A arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB) atua como garantia de recursos financeiros destinados à educação básica no
Brasil. No caso específico da Secretaria Municipal de Educação (SEME), as receitas
provenientes do FUNDEB desempenham um papel fundamental na manutenção e no
aprimoramento do sistema educacional municipal.
Nos últimos anos, a arrecadação FUNDEB tem apresentado um crescimento constante,
refletindo o compromisso com a qualidade da educação e o investimento na valorização
e formação de professores, infraestrutura escolar e demais necessidades do ensino
municipal. Vejamos a evolução da arrecadação nos últimos anos:
2020: R$ 23.227.316,72
2021: R$ 30.263.717,43
2022: R$ 31.066.464,64
2023: R$ 35.606.098,64
2024 (janeiro, fevereiro e março): R$ 10.117.992,15
Considerando a Portaria Interministerial nº 01/2024 de 23/02/2024, que apresenta
atualização das estimativas da receita total dos fundos, informando valor das
complementações: Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual por Aluno Total
(VAAT) e Valor Aluno Ano Resultados (VAAR), previsto na Lei Federal nº 14.113/2020.
O município de Jaguaré/ES tem previsto o recebimento dos seguintes valores para o
ano de 2024:
Fonte: https://www.cnm.org.br/informe/estimativa_fundeb
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A complementação – VAAT:
Fonte: https://www.cnm.org.br/informe/estimativa_fundeb
A complementação – VAAR:
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Fonte: https://www.cnm.org.br/informe/estimativa_fundeb
Esses valores representam a contribuição direta para a SEME, permitindo que ela
cumpra com suas responsabilidades de forma mais eficaz, garantindo uma educação de
qualidade para os alunos do sistema municipal.
É importante ressaltar que a destinação desses recursos deve ser feita de maneira
estratégica, visando atender às necessidades prioritárias da educação municipal e
promover melhorias contínuas na qualidade do ensino. Dessa forma, a combinação da
arrecadação do FUNDEB com os recursos do VAAR e do VAAT contribuem
significativamente para o fortalecimento do sistema educacional municipal, garantindo
um ambiente propício para o desenvolvimento acadêmico e pessoal dos estudantes,
bem como valorizando do trabalho dos profissionais da educação.
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM A LOA E COMPATIBILIDADE COM LDO E
PPA
(Art. 16, II da LRF)
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas objeto do Projeto
de Lei para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público, possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei nº 1.711/2024, e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) do quadriênio 2022-2025, Lei nº. 1.582/2021 e
suas alterações, e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024, Lei nº 1.693/2023.
Jaguaré-ES, 15 de Abril de 2024.
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº 014, de 15 de Abril de 2024
"Dispõe sobre o reajuste salarial dos níveis I, II, III, IV e V, da
Tabela de Vencimentos do Magistério Público municipal,
prevista no Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº
673, de 31 de outubro de 2006, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso
de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os níveis de vencimentos previstos no Anexo III da Lei Complementar
Municipal nº 673, de 31 de outubro de 2006, correspondentes à Letra A, passando a
vigorar com os seguintes valores:
Nível I: R$ 2.862,86
Nível II: R$ 2.905,80
Nível III: R$ 2.949,39
Nível IV: R$ 2.993,63
Nível V: R$ 3.038,54
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar a tabela constante do Anexo III da LC descrita no caput
deste artigo.
Art. 2º. Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão
retroativos a janeiro de 2024.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas,
caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quinze dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte quatro (15.04.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar nº 014, de 15 de Abril de 2024
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
NÍVEL DA
CLASSE
(1,5%)
PADRÃO (Diferença entre os padrões 5%)
A B C D E F G H I J K L M N O
I 2.862,86 3.006,00 3.156,30 3.314,12 3.479,82 3.653,82 3.836,51 4.028,33 4.229,75 4.441,24 4.663,30 4.896,46 5.141,29 5.398,35 5.668,27
II 2.905,80 3.051,09 3.203,65 3.363,83 3.532,02 3.708,62 3.894,05 4.088,76 4.293,19 4.507,85 4.733,25 4.969,91 5.218,40 5.479,32 5.753,29
III 2.949,39 3.096,86 3.251,70 3.414,29 3.585,00 3.764,25 3.952,46 4.150,09 4.357,59 4.575,47 4.804,25 5.044,46 5.296,68 5.561,51 5.839,59
IV 2.993,63 3.143,31 3.300,48 3.465,50 3.638,78 3.820,72 4.011,75 4.212,34 4.422,96 4.644,10 4.876,31 5.120,12 5.376,13 5.644,94 5.927,18
V 3.038,54 3.190,46 3.349,99 3.517,48 3.693,36 3.878,03 4.071,93 4.275,52 4.489,30 4.713,77 4.949,45 5.196,93 5.456,77 5.729,61 6.016,09
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