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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 15 DE ABRIL DE 2024
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI Nº
1.739 DE 15 DE ABRIL DE 2024.”
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- O art. 8º da Lei nº 1.739 de 15 de abril de 2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8°- Em razão do manifesto e relevante interesse público, fica
dispensada de licitação a presente doação com encargos, na forma do
disposto § 6º, in fine, do art. 76 da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de
2021”.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e quatro (15.04.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 12db4367-687a-4cbe-8c07-834d3cc0a70b
PROJETO DE LEI Nº 000016/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Ilustres
Vereadores,
Cumprimentando a todos, venho por meio desta mensagem apresentar o Projeto de Lei
anexo que altera a redação de artigo da recém aprovada Lei nº 1.739 de 15 de abril de 2024,
em razão de equívoco na redação do art. 8º, que faz alusão à Lei nº 8.666, antiga Lei de
Licitações e Contratos.
A nova redação dada ao art. 8º faz menção ao dispositivo correto dentro da Lei nº
14.133, de 1º de abril 2021, que rege atualmente os procedimentos referentes à licitações e
contratos.
Conto com o apoio de vossas excelências na aprovação deste projeto em regime de
urgência, na forma do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 12db4367-687a-4cbe-8c07-834d3cc0a70b
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