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materia nº 17/2024

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A FAIXA NÃO EDIFICÁVEL NARODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS (BR-101) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1981

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-25T12:59:42.549869-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-25T12:55:51.242678-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A FAIXA NÃO EDIFICÁVEL NA
RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS (BR-101) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Ao longo das faixas de domínio público da Rodovia Governador Mario Covas (BR-101),
dos trechos de rodovia federal que atravessem o município de Jaguaré - ES, a reserva de faixa
não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º. As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público, dos
trechos de rodovia que atravessem o perímetro urbano ou áreas urbanizadas passíveis de
serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação desta lei,
ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17.04.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 49da8fe8-824a-4a9d-9ae5-630f7d98d209
PROJETO DE LEI Nº 000017/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que dispõe sobre a faixa não edificável na
Rodovia Governador Mario Covas (BR-101) e dá outras providências.
O projeto se justifica à medida que o município de Jaguaré não possuía até a presente data
legislação que versasse sobre os limites da faixa não edificável, aplicando-se até o momento o
disposto na legislação federal que pauta o tema.
Com a aprovação da presente proposta por esta Ilustre Casa, a faixa não edificante, nos
termos do art. 1º, será reduzida dos atuais 15 (quinze) metros, para 05 (cinco) metros.
Essa alteração favorecerá de maneira expressiva o desenvolvimento das localidades urbanas
de nossa cidade localizadas às margens da BR-101, como Palmito, Água Limpa e Barra Seca
de Ponte Nova, a medida que permitirá ampliar as áreas edificáveis nas margens da Rodovia.
Por fim, considerando a iminência do INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em
CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 49da8fe8-824a-4a9d-9ae5-630f7d98d209
PROJETO DE LEI Nº 000017/2024

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