PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
TelTel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 25 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituíra objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, para a manutenção do atendimento do
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com
Deficiência e seus familiares, desenvolvido pela Associação Pestalozzi de
Jaguaré, devidamente inscrita nos conselhos Municipal e Nacional de Assistência
Social da Associação Pestalozzi de Jaguaré.
§ 2º Os recursos a serem repassados são provenientes de Transferências
Fundo a Fundo, entre Governo Federal e Município / Fundo Municipal de
Assistência Social, e/ou Governo Estadual e Município / Fundo Municipal de
Assistência Social.
§ 3º As parcerias entre Município/Secretaria Municipal de Assistência Social
e Associação Pestalozzi, serão realizadas nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014.
§ 4º O valor será de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais),
que serão repassados de acordo com cada plano de trabalho, disponível na
seguinte dotação orçamentária:
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 575097e9-2fd1-4c5a-9110-2c53c039f2c2
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Órgão: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 012 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto / Atividade: 12012.0824400232.088 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 029
Fonte de recurso: a) 166100009999 – Recursos de Repasse Estadual
b) 166000003110 – Recursos de Repasse Federal
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (25.04.2024).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré - ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 575097e9-2fd1-4c5a-9110-2c53c039f2c2
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e
Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva
autorização legislativa para que o Município possa firmar Termos de Colaboração
com a Associação Pestalozzi de Jaguaré/ES, durante o exercício de 2024.
A transferência dos recursos está devidamente prevista na legislação
orçamentária (PPA, LDO e LOA) e representa uma parceria de longa data e
cooperação do Município com esta entidade. Embora não seja possível assegurar
os valores que a instituição receberá ao longo do ano, de forma a garantir
celeridade, foi realizada uma estimativa considerando a frequência de recebimento
de recursos por meio de emendas parlamentares pela Associação Pestalozzi, que
são transferidas por um sistema específico na modalidade Fundo a Fundo, valores
já transferidos e destinados à associação e processos de repasse em tramitação
com o governo federal e estadual.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de
utilidade pública, que há vários anos atende pessoas com múltiplas deficiências,
tanto nas áreas de saúde, educação e assistência social, sendo referência para a
construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à
comunidade, com a disseminação de informações, suporte às famílias e formação
de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados através do
Município dar-se-á continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo
executados e prestados pela instituição no Município de Jaguaré - ES.
Por fim, considerando o INTERESSE PÚBLICO solicito a sua tramitação em
CARÁTER DE URGÊNCIA, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré - ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 575097e9-2fd1-4c5a-9110-2c53c039f2c2
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